TJDFT - 0710649-77.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:32
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:02
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/05/2025 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710649-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO CLEUBER ARAUJO LUNA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes aos advogados signatários da petição inicial, devidamente assinado; b) juntar aos autos comprovante de residência, atual e em seu nome (conta de água, luz, telefone, etc.). À Secretaria para providências.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/05/2025 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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