TJDFT - 0703920-86.2025.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0703920-86.2025.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 APELADO: JOSUE DA SILVA LIMA Relator: Desembargador TEÓFILO CAETANO Vistos etc.
 
 Do cotejo dos autos apura-se que, interposto recurso pelo autor em face da sentença que indeferira a petição inicial, diante do não atendimento à determinação de emenda que lhe fora direcionada, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I e 321 do Código de Processo Civil, a parte ré não fora devidamente citada e intimada para contrapor-se ao recurso.
 
 Considerando que, na moldura do estatuto processual vigente, interposta apelação em face de sentença extintiva que indeferira a inicial, a parte acionada deve necessariamente ser citada para contrariar o apelo, acaso assim entenda pertinente, afere-se que o regramento processual não fora observado (CPC, art. 331, §1º).
 
 Sob essa realidade e com fundamento nos dispositivos indicados, de molde a ser observado o devido processo legal, converto o julgamento em diligência, determinando a devolução dos autos ao ilustrado Juízo a quo para promover a regular citação/intimação da parte apelada para, desejando, contrarrazoar o apelo.
 
 Cumprida a diligência, deverão tornar os autos conclusos para exame do recurso apelatório.
 
 I.
 
 Brasília-DF, 30 de julho de 2025.
 
 Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator
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                                            04/08/2025 15:38 Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância 
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                                            04/08/2025 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 18:07 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2025 18:07 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            31/07/2025 19:18 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 08:40 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO 
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                                            08/07/2025 15:29 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            02/07/2025 21:11 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 21:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            02/07/2025 21:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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