TJDFT - 0723383-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
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30/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 04:58
Processo Desarquivado
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29/04/2025 22:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/04/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:32
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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29/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:12
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 13:23
Desentranhado o documento
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723383-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL CARDOSO MACIEL REU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 2024 SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Em análise detida dos autos, verifica-se que foi prolatada sentença de mérito, julgando procedente em parte o pedido autoral (ID 228761301).
Ocorre que, antes da prolação da sentença, as partes juntaram aos autos minuta de acordo, ID 233172599.
Observa-se que a assinatura eletrônica aposta no acordo é autêntica, de acordo com o serviço de validação de assinaturas eletrônicas fornecido pelo Governo Federal (https://validar.iti.gov.br), conforme imagem a seguir: Assim, considerando que a sentença fora prolatada após a juntada de acordo pelas partes aos autos, este deve prevalecer por ser a manifesta vontade das partes.
Desse modo, declaro NULA a sentença prolatada nos autos (Id 228761301), nos termos do artigo 281, c.c. artigo 282, ambos do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 233172599, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Para evitar tumulto processual, exclua-se a sentença de Id 228761301 dos autos eletrônicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:08
Homologada a Transação
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25/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:46
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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23/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:15
Outras decisões
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20/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:10
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:10
Outras decisões
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31/01/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:33
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de SAMUEL CARDOSO MACIEL em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/12/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:20
Recebidos os autos
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17/12/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:08
Outras decisões
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04/11/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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03/11/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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