TJDFT - 0702609-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0702609-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE CARDOSO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA SONIA FERNANDES DE MEDEIROS CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a Parte Autora para se manifestar acerca da petição de ID 245374123 no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 20:17:03.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/08/2025 08:21
Recebidos os autos
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26/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 18:09
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/06/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO FILHO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0702609-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE CARDOSO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA SONIA FERNANDES DE MEDEIROS CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de impugnação oposta pelo DISTRITO FEDERAL em face do cumprimento de sentença da obrigação de fazer ajuizado por ESPÓLIO DE JOSÉ CARDOSO FILHO (ID 117684728), representado por sua inventariante, Ângela Sônia Fernandes de Medeiros Cardoso, no qual almeja a satisfação do crédito de R$ 13.584,23, conforme memória de cálculo de ID 117684733, sendo R$ 13.446,72 referentes ao crédito principal (benefício alimentação devido no período de janeiro/1996 a abril/2002) e R$ 137,51 concernentes às custas judiciais adiantadas (ID 135516580), além dos honorários de advogado relativos ao presente cumprimento de sentença, fixados em ID 117940009.
A decisão de ID 146722438 rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Realizados os cálculos de ID 229130894, a parte exequente manifestou concordância, conforme ID 230448931, ao passo que o Distrito Federal impugnou os cálculos, conforme ID 231103365.
Decido.
II – Verifica-se que a Contadoria Judicial observou os critérios defininos no julgado.
Ademais, diante da concordância manifestada em ID 230448931 com a planilha de cálculos de ID 229130894, HOMOLOGO o valor R$ 21.196,31 (vinte e um mil, cento e noventa e seis reais e trinta e um centavos), sendo R$ 15.459,38 o valor devido ao exequente ESPÓLIO DE JOSE CARDOSO FILHO, CPF *26.***.*17-87, e R$ 3.824,62 (honorários contratuais) e R$ 1.912,31 (honorários sucumbenciais) devidos a M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios.
III – Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente para aguardar o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:37:36.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:17
Outras decisões
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25/04/2025 13:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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01/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:30
Outras decisões
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08/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/01/2025 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/12/2024 09:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2023 08:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/02/2023 09:09
Recebidos os autos
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07/02/2023 09:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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23/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/12/2022 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/12/2022 19:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2022 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
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19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO FILHO (ESPÓLIO DE) em 22/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/05/2022 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/04/2022 07:48
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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24/04/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 08:25
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 13:02
Juntada de Petição de impugnação
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15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:21
Recebidos os autos
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11/03/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/03/2022 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/03/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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