TJDFT - 0749860-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:33
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DISCORDANTES NOS AUTOS.
BENEFÍCIO DEFERIDO.
I.
De acordo com a inteligência dos artigos 98, caput, e 99, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a parte tem direito subjetivo à gratuidade de justiça na hipótese em que a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência não é desacreditada pelos elementos de convicção dos autos.
II.
A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira só pode ser elidida mediante prova conclusiva em sentido contrário, sem prejuízo da determinação, pelo juiz, da apresentação de documentos considerados imprescindíveis à elucidação da situação financeira da parte requerente, nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
25/04/2025 14:06
Conhecido o recurso de PEDRO LOPES DE MOURA - CPF: *75.***.*04-34 (AGRAVANTE) e provido
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25/04/2025 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:57
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/03/2025 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE MOURA em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/11/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
22/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
22/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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