TJDFT - 0712961-31.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 14:26
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Promova-se a transferência eletrônica dos valores depositados ao ID 162868811 - R$ 3.055,95 em favor da parte exequente para a conta bancária informada ao ID 164779146 (conta corrente de nº 61.501-3, da agência nº 3603-X, do Banco do Brasil S/A, de titularidade de ROCHA REIS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita na OAB-DF sob o nº 4385/2018 e no CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-95) - procuração ao ID 131831827.
Ato contínuo, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:58
Outras decisões
-
14/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:29
Deferido o pedido de POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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15/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
17/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:31
Indeferido o pedido de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
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10/02/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 22:26
Juntada de Petição de impugnação
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26/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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11/01/2023 12:46
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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08/12/2022 20:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/12/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/11/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
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31/10/2022 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 11:02
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:02
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2022 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 14:47
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:47
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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