TJDFT - 0708623-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708623-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: HELENITA SILVA DE ANDRADE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Veículo não apreendido.
Parte ré não citada.
A parte autora requer pesquisa de endereço da parte requerida junto aos sistemas SIEL, SERASAJUD , INFOJUD , TRE , RECEITA FEDERAL (ID 247370784).
Atualmente, as ferramentas eficazes das quais dispõe o Juízo para a consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, SIEL E INFOSEG/INFOJUD (contém a mesma base de dados), os quais possuem bancos de dados completos e atualizados.
Assim, em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis a este juízo.
Realizadas as consultas, intime-se a parte autora para que indique o endereço para realização da diligência. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 32 -
16/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:19
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
01/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:31
Outras decisões
-
05/08/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0708623-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: HELENITA SILVA DE ANDRADE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão e citação retornou sem cumprimento, consoante ID 238233407.
Nos termos da decisão ID 232259088, fica a parte autora intimada para informar novo endereço para o cumprimento do mandado, ou a requerer a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, ou pedir a conversão da busca e apreensão em execução, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:15
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0708623-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: HELENITA SILVA DE ANDRADE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão e citação retornou sem cumprimento, consoante ID 233198259.
Nos termos da decisão ID 232259088, fica a parte credora/autora intimada para informar novo endereço para o cumprimento do mandado, ou a requerer a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, ou pedir a conversão da busca e apreensão em execução, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713298-72.2025.8.07.0001
Flavia Goncalves Dias Lima
Paulo Henrique do Nascimento
Advogado: Joao Batista Menezes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 10:38
Processo nº 0719128-71.2025.8.07.0016
Eduardo Humberto Lopes da Cunha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Jacobi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 17:25
Processo nº 0711266-88.2025.8.07.0003
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Silveira Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 08:36
Processo nº 0700810-37.2025.8.07.0017
Wosley Passos Malva
Edimar da Silva de Oliveira
Advogado: Rabech Rodrigues Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 09:58
Processo nº 0700810-37.2025.8.07.0017
Edimar da Silva de Oliveira
Wosley Passos Malva
Advogado: Rabech Rodrigues Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 15:31