TJDFT - 0702635-83.2020.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:53
Outras decisões
-
24/03/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/03/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ELLISON IGOR MELO SANTOS VITORINO em 07/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
17/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
12/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
12/07/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:31
Deferido o pedido de ELLISON IGOR MELO SANTOS VITORINO - CPF: *50.***.*03-08 (INVENTARIANTE).
-
14/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:01
Decorrido prazo de ELLISON IGOR MELO SANTOS VITORINO - CPF: *50.***.*03-08 (INVENTARIANTE) em 13/04/2024.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ELLISON IGOR MELO SANTOS VITORINO em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
3.
Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público. 4.
Em busca da celeridade processual, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que envie a este Juízo a certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, em nome do falecido, Sr.
Emanuel dos Santos Vitorino, CPF n.º *00.***.*54-91, filho de João de Assis Vitorino e Raimunda Nobrega dos Santos Vitorino, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Importante que o referido ente público tenha conhecimento que o referido documento ora requisitado é de extrema valia a este Juízo, pois permite conhecer os dependentes/herdeiros cujos benefícios foram instituídos com o falecimento do inventariado e, inclusive, determinar a inclusão de algum não mencionado em certidão de óbito ou mesmo pelo requerente quando da instauração do inventário. 6.
Em caso de transcurso do prazo sem resposta, reitere-se, mas agora a ser entregue por Oficial(a) de Justiça. 7.
Noutro giro, remetam-se os presentes autos à PGDF para informar/esclarecer se o débito do falecido é “tributário” e/ou “não tributário”; para se manifestar sobre as petições do inventariante de ID 121874756, ID 146438410 e ID 175298895, bem como informar se tem interesse no presente feito. 8.
Com as respostas itens 4 e 7, intime-se o inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Na mesma oportunidade, deverá o inventariante manifestar-se acerca da cota ministerial de ID 176682958, informando se já foi expedido Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do espólio do falecido. 10.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 11.
Após, venham os autos conclusos. 12.
Por fim, caso o Inventariante deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-se, presencial e pessoalmente, por Oficial (a) de Justiça, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de remoção (CPC, art. 622). 13.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Recanto das Emas/DF. -
27/02/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 21:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:15
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
30/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/10/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ELLISON IGOR MELO SANTOS VITORINO em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
1.
Acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público à ID 157141968. 2.
Intime-se, pois, o inventariante para ciência, manifestação e cumprimento acerca das exigência estabelecidas na cota ministerial de ID 157141968, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, nova vista ao Parquet. 4.
Em seguida, venham os autos conclusos. 5.
Por fim, caso o Inventariante deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-se, presencial e pessoalmente, por Oficial(a) de Justiça, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de remoção (CPC, art. 622).
Recanto das Emas/DF. -
02/08/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
04/05/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/05/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 05:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de ELLISON IGOR MELO SANTOS VITORINO em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ELLISON IGOR MELO SANTOS VITORINO em 09/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:56
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de ELLISON IGOR MELO SANTOS VITORINO em 23/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 00:02
Recebidos os autos
-
01/10/2022 00:02
Deferido o pedido de ELLISON IGOR MELO SANTOS VITORINO - CPF: *50.***.*03-08 (INVENTARIANTE).
-
28/07/2022 03:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/07/2022 00:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ELLISON IGOR MELO SANTOS VITORINO em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de ELLISON IGOR MELO SANTOS VITORINO em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 18:28
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:28
Deferido o pedido de
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/04/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 22:12
Recebidos os autos
-
21/03/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 22:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:37
Recebidos os autos
-
17/11/2021 00:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de ELLISON IGOR MELO SANTOS VITORINO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 21:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 19:02
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de #Oculto# em 22/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ELLISON IGOR MELO SANTOS VITORINO em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 1985 em 31/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 19:01
Recebidos os autos
-
11/08/2020 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/07/2020 14:11
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/07/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:46
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714347-62.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 58-A do Setor Habi...
Elaine Dias Cortez
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 11:20
Processo nº 0702981-74.2023.8.07.0004
Angelica Belarmino da Silva
R.r Comercio de Veiculos Eireli - ME
Advogado: Pedro Ricardo Guimaraes da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 12:11
Processo nº 0746941-83.2019.8.07.0016
Palu Industria e Comercio de Moveis Eire...
Sama Colchoes - Comercial de Colchoes e ...
Advogado: Douglas de Pieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 15:26
Processo nº 0704019-37.2022.8.07.0011
Noelia Gumes Portella
Roberto Barbosa
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 15:04
Processo nº 0010877-33.2014.8.07.0003
Rejane de Azevedo Carvalho
Antonio Soares de Carvalho
Advogado: Antonio Rodrigues Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 18:15