TJDFT - 0727984-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:11
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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26/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:10
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 06:00 às 13:00 Número do processo: 0727984-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Assunto: Crimes contra a Fauna AUTOR: AIRTON GASPARIN PERETTI JUNIOR REQUERIDO: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de pedido de tutela de urgência efetuado por Airton Gasparin Peretti Júnior em face do Batalhão de Polícia Militar Ambiental da PM/DF, requerendo a restituição dos animais apreendidos nos autos.
Nos termos da decisão de id. 239093935 a medida foi deferida para determinar a entrega dos animais ao requerente, ficando este como depositário das aves até decisão final do processo.
Nos autos associados, nº 0729235-25.2025.8.07.0001, foi determinado o arquivamento do feito, ante a ausência de justa causa.
Instado, o Representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requereu o arquivamento dos presentes autos por perda do objeto da ação.
Razão assiste ao órgão ministerial.
Com efeito, considerando que houve sentença determinado o arquivamento do feito nos autos principais, ante a ausência de justa causa, restou prejudicado o prosseguimento do presente feito, ante a flagrante perda do objeto da demanda.
Pelo exposto, acolhendo os fundamentos perfilados pelo Representante do Ministério Público em sua cota de ID. 239273526, os quais adoto como razões de decidir, determino o arquivamento do feito nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP.
Considerando que as aves apreendidas já se encontram na posse do requerente, confirmo a tutela requerida e defiro a posse definitiva a Airton Gasparin Peretti Júnior.
P.R.I.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
14/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CETAS/IBAMA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:11
Recebidos os autos
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13/06/2025 08:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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13/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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12/06/2025 08:34
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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12/06/2025 06:17
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:30
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:30
Deferido em parte o pedido de AIRTON GASPARIN PERETTI JUNIOR - CPF: *30.***.*77-34 (AUTOR)
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11/06/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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10/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:23
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 10:54
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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10/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:15
Recebidos os autos
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10/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 06:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:16
Expedição de Petição.
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09/06/2025 16:16
Expedição de Petição.
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04/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:43
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 08:52
Indeferido o pedido de AIRTON GASPARIN PERETTI JUNIOR - CPF: *30.***.*77-34 (AUTOR)
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02/06/2025 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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30/05/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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30/05/2025 08:54
Recebidos os autos
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30/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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