TJDFT - 0701582-21.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:46
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:54
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de IVALENE PEREIRA DA SILVA DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de IVALENE PEREIRA DA SILVA DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:14
Outras decisões
-
09/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701582-21.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: IVALENE PEREIRA DA SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a resposta à pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, tendo sido localizados valores em contas do executado.
De ordem, intime-se a parte executada atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea), no prazo de 15 dias, bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, remetendo-se os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação e, após, façam os autos conclusos para decisão.
Circunscrição de Santa MariaDF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 11:34:06.
CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
06/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de IVALENE PEREIRA DA SILVA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:47
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748678-96.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Roberto Luiz dos Santos
Advogado: Daniele Paulina Martins Nunes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 11:45
Processo nº 0730875-63.2025.8.07.0001
Giovanni Riccardi
G.m.a. Administracao e Servicos LTDA - E...
Advogado: Maria Gleide Soares de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 15:16
Processo nº 0719973-32.2017.8.07.0001
Giaculi Servicos de Informatica e Alimen...
S R Stracquadanio Consultoria em Tecnolo...
Advogado: Daiana Maria Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2017 16:59
Processo nº 0709997-14.2025.8.07.0003
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Eualace Silva dos Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 13:03
Processo nº 0718117-55.2025.8.07.0000
Keli Cristina Freitas de Lima
Distrito Federal
Advogado: Damiao Cordeiro de Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2025 18:00