TJDFT - 0708916-76.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:33
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:31
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:31
Outras decisões
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02/09/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/09/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:44
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:44
Deferido o pedido de DANIEL GONCALVES DE LIMA - CPF: *16.***.*49-97 (EXEQUENTE).
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25/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708916-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: JOSE HENRIQUE CARDOZO FILHO DECISÃO Considerando que a parte exequente DANIEL GONCALVES DE LIMA apresentou novo endereço do devedor e que o foro eleito corresponde ao domicílio do credor, cite-se a parte executada, por mandado postal com Aviso de Recebimento em Mão Própria, no endereço indicado no ID nº 239468465. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:11
Deferido o pedido de DANIEL GONCALVES DE LIMA - CPF: *16.***.*49-97 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:14
Outras decisões
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08/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/05/2025 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708916-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: JOSE HENRIQUE CARDOZO FILHO 2023 DECISÃO À Secretaria deste Juizado Especial para certificar se a assinatura digital aposta no documento eletrônico de id. 233928665 atende o disposto no art. 1º, III, da Lei 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica, e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Caso não atenda, intime-se a parte interessada para apresentar o documento com assinatura eletrônica que atenda o requisito de autenticidade exigido em lei ou com reconhecimento de firma.
Deverá, ainda, a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em nome do requerente (água, luz, telefone, cartão de crédito, etc.), pois aquele juntado no id. 233928664 foi emitido em julho de 2023, bem como que no contrato objeto da lide há indicação de endereço em circunscrição judiciária diversa (Riacho Fundo).
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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