TJDFT - 0710006-22.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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14/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:45
Homologada a Transação
-
11/07/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:54
Outras decisões
-
01/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/06/2025 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710006-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO 26 REQUERIDO: DIVALDO DE SOUZA MATUTINO JUNIOR DECISÃO Houve a seleção pelo sistema de possível prevenção, com o processo 0716717-77.2024.8.07.0020, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, ocorre que não está configurada a prevenção, uma vez que são períodos diversos que embasam a cobrança.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:48
Outras decisões
-
12/05/2025 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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