TJDFT - 0703736-77.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 06:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:41
Deferido o pedido de BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES - CPF: *35.***.*83-96 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:37
Outras decisões
-
28/03/2025 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:08
Deferido o pedido de BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES - CPF: *35.***.*83-96 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 23:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 22:30
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:58
Deferido o pedido de BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES - CPF: *35.***.*83-96 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:49
Outras decisões
-
04/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:21
Processo Desarquivado
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27/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:34
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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15/08/2024 16:50
Desentranhado o documento
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15/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 16:49
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de TNS BSB LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:22
Decretada a revelia
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03/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de TNS BSB LTDA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:06
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0703736-77.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES REQUERIDO: TNS BSB LTDA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703736-77.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES REQUERIDO: TNS BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prematura a citação por edital.
A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s).
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:20
Indeferido o pedido de BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES - CPF: *35.***.*83-96 (REQUERENTE)
-
12/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de TNS BSB LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703736-77.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES REQUERIDO: TNS BSB LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte requerida no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:58:17.
RONALD ULISSES FILOMENO Servidor Geral -
16/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703736-77.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES REQUERIDO: TNS BSB LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID182632285, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte executada.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço e telefone aptos para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 22:52
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:43
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703736-77.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES REQUERIDO: TNS BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Emende-se a inicial para anexar diretamente no PJE o áudio que pretende utilizar como prova, não sendo admitido o redirecionamento para links externos.
Se for o caso, fracione em tantas partes quanto foram necessárias.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES - CPF: *35.***.*83-96 (REQUERENTE).
-
28/09/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/09/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703736-77.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIANCA RODRIGUES DA SILVA IBANES REQUERIDO: TNS BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora o ajuizamento da ação neste juízo cível considerando que endereçou a ação para o juizado especial e o valor da causa não excede o teto dos juizados.
Faculto a remessa ao juizado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 10:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/08/2023 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 14:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703736-77.2023.8.07.0011 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: B.
R.
D.
S.
I.
REQUERIDO: T.
B.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, pois pautado em interesses meramente patrimoniais, não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189, I e II, do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal.
Promova-se a retirada da anotação de segredo do processo, mas coloque nos documentos de IDs. 167309327 e 167309326.
Quanto ao pedido de gratuidade de justila, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 07:41
Recebidos os autos
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07/08/2023 07:41
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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