TJDFT - 0737444-35.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:48
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/08/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 17:09
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GABRIEL SOBOLEWSKI PROLA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:22
Outras decisões
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24/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2025 13:52
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2025 13:50
Juntada de Petição de impugnação
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11/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 00:22
Deferido o pedido de GABRIEL SOBOLEWSKI PROLA - CPF: *30.***.*44-98 (AUTOR).
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03/06/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737444-35.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL SOBOLEWSKI PROLA REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, DECOLAR DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
25/04/2025 22:25
Juntada de Certidão
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25/04/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:04
Indeferido o pedido de GABRIEL SOBOLEWSKI PROLA - CPF: *30.***.*44-98 (AUTOR)
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24/04/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/04/2025 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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