TJDFT - 0707961-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:52
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de SERGIO BRITO ELOI em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:11
Desapensado do processo #Oculto#
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31/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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25/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0707961-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: DAMIAO CAVALCANTE DA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTADO: SERGIO BRITO ELOI DESPACHO Dê-se ciência à parte querelante acerca da proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público (ID 238517233), informando-a de que a ausência de manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, será entendida como concordância com a homologação do acordo proposto à parte querelada, em caso de concordância do querelado e recebimento da queixa-crime.
Ultrapassado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/06/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
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04/06/2025 09:22
Juntada de intimação
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25/02/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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24/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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24/02/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 21:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 23:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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18/02/2025 23:52
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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17/02/2025 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/02/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:05
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:05
Declarada incompetência
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17/02/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/02/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:33
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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10/02/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 08:33
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DAMIAO CAVALCANTE DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:28
Declarada incompetência
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28/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:05
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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28/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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