TJDFT - 0706661-53.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 19:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706661-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 131 ENTRADA B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel irregular situado na Rua 10B Chácara 131, Und 77, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília/DF, CEP 72007-195, que constitui objeto do débito de condomínio reclamado na presente ação. (ID 122160460) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifique-se o (a) síndico (a) do condomínio, para que anote em seus registros a existência da constrição ora determinada, no intuito de dar publicidade a terceiros eventualmente interessados em adquirir o bem.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte devedora.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso.
Efetuada a constrição, intime-se a parte devedora para eventual impugnação no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 131 ENTRADA B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 13.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:39
Outras decisões
-
17/03/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0706661-53.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO DA CHACARA 131 ENTRADA B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES Requerido: CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 131 ENTRADA B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706661-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 131 ENTRADA B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 16/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:47
Outras decisões
-
22/10/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 00:18
Publicado Edital em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0706661-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 131 ENTRADA B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-93 REQUERIDO: CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES - CPF/CNPJ: *36.***.*60-04 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES (CPF: *36.***.*60-04); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 25,30 (vinte e cinco reais e trinta centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 2 de agosto de 2023.
Eu, MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
02/08/2023 18:34
Expedição de Edital.
-
31/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 15:39
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 131 ENTRADA B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:35
Decretada a revelia
-
27/02/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2023 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/08/2022 14:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 00:12
Recebidos os autos
-
18/08/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2022 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/05/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 19:53
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/04/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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