TJDFT - 0720013-49.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:16
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720013-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ANA LUCIA VIEIRA FONTES SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANA LUCIA VIEIRA FONTES, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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05/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 19:21
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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04/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 18:31
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:20
Homologada a Transação Penal
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31/03/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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31/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:55
Outras decisões
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12/03/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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07/03/2025 12:06
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 07/03/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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07/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:48
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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07/03/2025 11:45
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 07/03/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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16/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:53
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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29/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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29/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:38
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 14:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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