TJDFT - 0717807-40.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:59
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:59
Outras decisões
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09/09/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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08/09/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:51
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:51
Outras decisões
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA PERES em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717807-40.2025.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): C.
V.
P. - CPF/CNPJ: *76.***.*92-64 e MARINA VIEIRA DE BARROS - CPF/CNPJ: *93.***.*99-53 REQUERIDO(S): IRMA BATISTA DE CARVALHO PERES - CPF/CNPJ: *75.***.*44-20 e NEREU FRANCISCO BASTOS PERES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *13.***.*06-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de inventário para partilha dos bens de NEREU FRANCISCO BASTOS PERES DOS SANTOS, falecido em 10/3/2025 (certidão de óbito ID 238399951). 1.1.
Considerando que o valor declarado dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, caput, c/c art. 665, ambos do CPC).
Anote-se. 1.2.
Esclareço desde já que no âmbito do arrolamento, tanto sumário, quanto comum, não "serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio" (art. 662, caput, e art. 664, §4º, ambos do CPC).
Assim, eventual ITCMD deverá ser lançado, cobrado e quitado extrajudicialmente.
Pedidos de isenção devem igualmente ser formulados diretamente à Fazenda Pública. 2.
Quanto ao benefício da justiça gratuita, “Em ações de inventário, o espólio é responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais.
Neste caso, deve-se considerar os bens do espólio e não a condição financeira individualizada dos herdeiros” (Acórdão 1872350, 07144361420248070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2024, publicado no DJE: 20/6/2024).
Assim, considerando a existência de ativos suficientes para pagamento das custas e despesas processuais, indefiro o benefício da justiça gratuita, devendo o débito das custas ser incluído como despesas do espólio por ocasião da partilha.
Esclareço que se trata de hipótese de diferimento dos encargos, não de plena suspensão da exigibilidade. 3.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial. 4.
Deixo para nomear a inventariante após a citação da meeira IRMA BATISTA DE CARVALHO PERES, uma vez que deve ser respeitada a regra do artigo 617 do CPC. 5.
Cite-se IRMA BATISTA DE CARVALHO PERES para se habilitar neste inventário, e se manifestar sobre eventual interesse no exercício da inventariança.
Prazo de 15 dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
23/06/2025 15:43
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/06/2025 10:03
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:03
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717807-40.2025.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): C.
V.
P. - CPF/CNPJ: *76.***.*92-64 e MARINA VIEIRA DE BARROS - CPF/CNPJ: *93.***.*99-53 REQUERIDO(S): IRMA BATISTA DE CARVALHO PERES - CPF/CNPJ: *75.***.*44-20 e NEREU FRANCISCO BASTOS PERES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *13.***.*06-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de inventário para partilha dos bens de NEREU FRANCISCO BASTOS PERES DOS SANTOS, falecido em 10/3/2025 (certidão de óbito ID 238399951). 2.
Da petição inicial, depreende-se que o inventariado NEREU FRANCISCO era casado com IRMA BATISTA DE CARVALHO (certidão de casamento ID 238397134) e deixou uma filha, C.
V.
P. (filha do extinto com MARINA VIEIRA DE BARROS), RG ID 238397131. 3.
Inclua-se a participação do Ministério Público como interessado, pois há interesse de incapaz.
Anote-se. 4.
Recolham-se as custas processuais ou comprove o direito à gratuidade de justiça. 5.
Intime-se a parte autora para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): a) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; b) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); c) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); d) Certidão negativa de ações civis (http://www.distribuidordf.com.br); e) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); f) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); g) Certidão negativa de distribuição e protesto referente ao inventariado. 6.
Observem que se todos os herdeiros (e seus cônjuges/companheiros) outorgarem procuração aos mesmos advogados, não será necessário promover citações, e o processo se encerrará mais rapidamente. 7.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
09/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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