TJDFT - 0702751-49.2025.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:11
Determinado o Arquivamento
-
21/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
21/08/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
25/05/2025 03:00
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0702751-49.2025.8.07.0008 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Autor: REQUERENTE: MAIQUI PEDRO DOS SANTOS Réu: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de novo pedido de restituição do veículo Chevrolet/Classic LS, cor prata, placa LPO-8817, formulado pela Defesa do acusado Maqui Pedro dos Santos.
Sustenta o requerente que o automóvel foi adquirido durante a união estável mantida com a vítima, sendo negociado com o Sr.
Walisson Júnior da Silva Pereira, embora a transferência do bem não tenha sido formalizada.
Contudo, conforme se verifica nos autos do processo nº 0702869-59.2024.8.07.0008, este Juízo já analisou e indeferiu idêntico pleito, por meio da decisão registrada sob ID nº 209444837, entendimento que permanece válido.
O Ministério Público, em manifestação recente, opinou pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que não houve qualquer inovação fática ou jurídica capaz de justificar a reconsideração da decisão anteriormente proferida.
De fato, não foram apresentados elementos novos que alterem o cenário já examinado.
A simples reiteração de alegações já apreciadas, sem respaldo documental adicional ou alteração substancial no contexto, não autoriza a reforma da decisão anteriormente proferida.
Dessa forma, indefiro o pedido de restituição, por ausência de fundamento jurídico e de inovação fática relevante.
Intimem-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO (ato datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:18
Indeferido o pedido de MAIQUI PEDRO DOS SANTOS - CPF: *50.***.*35-02 (REQUERENTE)
-
14/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
14/05/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702453-81.2025.8.07.0000
Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliario...
Deborah Christina de Brito Nascimento
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 15:39
Processo nº 0725221-50.2025.8.07.0016
Felipe Marques Berquo Ramos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 21:52
Processo nº 0724756-86.2025.8.07.0001
Victor Rios Alves
7 Lm Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Victor Rios Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 21:48
Processo nº 0701968-27.2025.8.07.0018
Claudio de Andrade
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Antonio de Araujo Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2025 13:54
Processo nº 0702751-49.2025.8.07.0008
Maiqui Pedro dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Mazurkiewicz Pereira Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 13:01