TJDFT - 0747237-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:25
Processo Desarquivado
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17/12/2024 08:02
Desapensado do processo #Oculto#
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21/05/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 21:37
Recebidos os autos
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15/10/2023 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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19/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 14:48
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0747237-03.2022.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., partes qualificadas nos autos.
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade no ID 142394841, sustentando o pagamento do débito.
Na manifestação de ID 146277752, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Observa-se que o débito foi quitado pela parte Executada em 29/09/2022, enquanto a execução fiscal foi ajuizada em 31/08/2022, quando se encontrava exequível.
Em face do posterior pagamento o feito deve ser extinto.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno o Executado ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa.
Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 22:40
Recebidos os autos
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07/07/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 22:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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06/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 18:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/10/2022 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2022 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/10/2022 08:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 28/09/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 23/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2022 20:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2022 20:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 17:43
Recebidos os autos
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31/08/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2022 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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