TJDFT - 0701974-02.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
23/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701974-02.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: MARIA LETICIA MARCAL DIAS S E N T E N Ç A Inicialmente anote-se o novo endereço da parte ré (v ID 234711884) e descadastre-se a Defensoria Pública.
Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (IDs 231011163 e 2333388635).
Desta forma, a executada se compromete a adimplir o débito exequendo em 27 parcelas mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), depositando os valores na seguinte conta bancária de titularidade da advogada da autora: BANCO NUBANK AG. 0001 CONTA CORRENTE: 44598977-7 CHAVE PIX: [email protected] CPF: *92.***.*93-87 Considerando que o termo estipulado para o início do cumprimento foi superado antes da apreciação judicial, postergo o vencimento da primeira parcela para 30/05/2025 e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a executada, via contato telefônico (ID 230045730), da presente decisão e dos dados bancários para fins de depósito.
Dê-se baixa e arquive-se o feito.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 19 de maio de 2025, 14:51:37.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:59
Homologada a Transação
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09/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:10
Outras decisões
-
31/03/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:43
Outras decisões
-
28/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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27/02/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/02/2025 13:43
Processo Desarquivado
-
16/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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26/10/2023 13:12
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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18/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/10/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA LETICIA MARCAL DIAS em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/09/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/06/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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13/06/2023 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2023 10:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 19:53
Juntada de Certidão
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10/04/2023 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 18:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:05
Recebida a emenda à inicial
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24/03/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/03/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 15:54
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/03/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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