TJDFT - 0709863-33.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:54
Decorrido prazo de LOURIVAL LEITE DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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23/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2025 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 08:31
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2025 00:00
Intimação
O pedido de tutela antecipada de urgência é inadequado, tendo em vista já estarem os autos em fase de expropriação.
Retifique-se a autuação para excluir a marcação de tutela de urgência.
Após, venham os autos conclusos para despacho, para análise da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:50
Não Concedida a tutela provisória
-
09/05/2025 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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