TJDFT - 0748749-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:39
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de APARECIDA ANTONIO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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14/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de APARECIDA ANTONIO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:52
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, RECONHEÇO E DECLARO a prescrição da pretensão relativa à primeira parcela do débito vencida em 09/06/2019, no valor de R$ 1.510,00, nos termos da fundamentação reto e, nesse ponto, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.
Quanto aos demais valores pleiteados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$6.040,00 (seis mil e quarenta reais), atualizado monetariamente pelo IPCA desde a apresentação de cada cheque não quitado e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver, devendo restituir à ré, quando do pagamento, os títulos originais por ela emitidos e vinculados aos presentes autos.Advirto à parte autora que, após a quitação, o levantamento de valores apenas será autorizado após a entrega das cártulas originais à parte ré. -
09/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:27
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de APARECIDA ANTONIO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:06
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:06
Outras decisões
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26/11/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de ELDIMARA CUSTODIO RIBEIRO BARBOSA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:02
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 09:43
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de APARECIDA ANTONIO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:47
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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