TJDFT - 0711008-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES DE SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:32
Declarada incompetência
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19/05/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0711008-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLAUDIO RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação após citação em Execução de Título Extrajudicial.
Registro que a citação foi recebida pelo próprio devedor.
Assim, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:16:14.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
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27/04/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 19:06
Recebidos os autos
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09/04/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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08/04/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:20
Declarada incompetência
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06/03/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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