TJDFT - 0736248-30.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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11/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem exame do mérito, conforme dispõem os artigos 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, em face da ausência de interesse processual.
O exequente pagará as custas processuais finais (art. 90 do CPC).
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte executada para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte executada do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
28/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:21
Indeferida a petição inicial
-
25/04/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/04/2025 08:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2025 07:56
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 15:43
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/04/2025 09:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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