TJDFT - 0745211-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0745211-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: JOAO VICTOR BOSCHINI EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Objeto: INTIMAÇÃO de JOAO VICTOR BOSCHINI - CPF/CNPJ: *56.***.*96-09.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) REVEL: JOAO VICTOR BOSCHINI, acima qualificado(s), o(s) qual(is) não constituiu(constituíram) advogado(s) nos autos, para para promover o pagamento das custas finais do processo, no valor de R$ 30,21 (trinta reais e vinte e um centavos), no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de apoio judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, lote 1, bloco B, 7º andar, ala B, sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
09/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 07:10
Recebidos os autos
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09/09/2025 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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08/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 17:21
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BOSCHINI em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e constituo título executivo judicial nos seguintes valores: a) R$ 1.547,20 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), corrigida pela tabela do E.
TJDFT e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 07/03/2020; b) R$ 1.547,20 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), corrigida pela tabela do E.
TJDFT e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 07/04/2020; c) R$ 1.547,20 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), corrigida pela tabela do E.
TJDFT e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 07/05/2020; d) R$ 1.547,20 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), corrigida pela tabela do E.
TJDFT e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 07/06/2020; Consigno que, a partir de 30/08/2024, considerando a nova redação dada ao art. 406 do Código Civil, acorreção será pelo IPCA/IBGE e os juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e oIPCA/IBGE de cada mês, desde a citação, ressalvando que, caso a diferença apresente valornegativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero.
Esclareço que a incidência de índices legais de correção diferentes durante o período sedeve a regras de direito intertemporal concernentes à aplicação da Lei n° 14.905/2024, quealterou o Código Civil para prever novas taxas legais de juros e correção monetária aplicáveis naausência de pactuação contratual diversa, vigentes desde 30 de agosto de 2024 (sessenta diasapós a publicação da Lei).
Ressalto, ainda, que o sistema de cálculos do TJDFT já está adaptado aos novosíndices legais aplicáveis às obrigações, em conformidade com as balizas definidas nestasentença.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor decorrente do título executivo ora constituído, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:09
Outras decisões
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18/06/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:39
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745211-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: JOAO VICTOR BOSCHINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimada para se manifestar acerca da produção de novas provas, a parte autora informou que todo o arcabouço comprobatório necessário para comprovar suas alegações se encontra juntado aos autos (ID 233143965).
Neste diapasão, anote-se a conclusão para julgamento, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
13/05/2025 16:29
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:29
Outras decisões
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24/04/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:26
Decretada a revelia
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26/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BOSCHINI em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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12/01/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 16:42
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:42
Outras decisões
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17/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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