TJDFT - 0715462-26.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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25/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715462-26.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUSIANE GOMES DE ARAUJO REVEL: APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta processual, verifico que ora executado figura como exequente/credor da mencionada ação executiva, possuindo, em tese, créditos a receber.
Não vislumbro, ainda, empecilhos ao deferimento do requerimento de penhora no rosto dos autos formulado pela parte exequente, sobretudo considerando que o feito em referência se encontra em tramitação.
DEFIRO, portanto, o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo credor no ID 206119987.
Penhore-se, no rosto dos autos do processo nº 1048437-49.2023.8.26.0002, em trâmite perante a 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, o crédito existente em favor de (nome do executado), para garantia da presente execução, conforme planilha de débitos atualizada ID 187602543.
Expeça-se.
Promovida a penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º).
A intimação deverá ser realizada por publicação no DJe.
Havendo impugnação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Restando preclusa a penhora realizada, oficie-se à respectiva Vara quanto à preclusão operada, para que o crédito, quando obtido, possa ser liberado em favor do exequente.
No mais, considerando o quanto delimitado pelo art. 851 do CPC, feito tudo isso, os autos deverão permanecer suspensos enquanto não se concluir a presente medida expropriatória.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:22
Outras decisões
-
13/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715462-26.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUSIANE GOMES DE ARAUJO REVEL: APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos documentos da 2ª Vara de Família e de Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro/SP (TJSP).
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
24/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:05
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715462-26.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUSIANE GOMES DE ARAUJO REVEL: APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que na petição inicial pertinente ao processo de inventário, todos os herdeiros renunciaram ao único imóvel em favor do viúvo da falecida.
Todavia, autorizo a expedição de ofício à a 2ª Vara de Família de Sucessões do Foro Regional II– Santo Amaro/SP, para informar a este Juízo se existe qualquer crédito em favor de APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS, no processo de inventário nº 1048437- 49.2023.8.26.0002.
Se a resposta for positiva, defiro, desde já, a penhora no rosto daqueles autos.
Oficie-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:53
Outras decisões
-
21/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715462-26.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUSIANE GOMES DE ARAUJO REVEL: APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise do pedido de ID 187602534, deve a parte exequente instruir os autos com peças que comprovem que há crédito a ser recebido pela executada e último andamento do processo n.º 1048437- 49.2023.8.26.0002, em trâmite na 2ª Vara de Família de Sucessões do Foro Regional II– Santo Amaro/SP.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:53
Outras decisões
-
23/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 14:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715462-26.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUSIANE GOMES DE ARAUJO REVEL: APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 921, §3º, do CPC, “Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.” No caso, os autos estavam arquivados sem extinção e sem baixa, consoante decisão de ID 84351580.
O credor, entretanto, requereu o prosseguimento da execução, com pedido de envio de ofício ao INSS.
Não se pode suprimir que o normativo legal acima transcrito permite o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, mas apenas na hipótese do credor ter localizado bens passíveis de penhora, o que justificaria a retomada da execução para expropriação de bens e pagamento da dívida.
Confira-se o precedente do e.
TJDFT, abaixo delineado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BENS PENHORÁVEIS.
DILIGÊNCIAS INÚTEIS.
SUSPENSÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.
O art. 921 do Código de Processo Civil/2015 impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual, para não fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito. 2.
A simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados pelo Juízo, como o BacenJud e o Renajud, não se coaduna com o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, que impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Do contrário, se eternizaria o litígio, sem que haja a pacificação social, fim precípuo do Direito, em detrimento da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1089884, 07000594820188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/04/2018, Publicado no DJE: 07/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante ao exposto, por não se tratar de providência urgente ou apontamento quanto à existência de bens em nome do devedor, INDEFIRO o pedido de ID 182089595.
Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 17:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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15/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:44
Arquivado Provisoramente
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16/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715462-26.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUSIANE GOMES DE ARAUJO REVEL: APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) Seguradora Porto Seguro S/A ao ofício de ID 165855751.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
10/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715462-26.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUSIANE GOMES DE ARAUJO REVEL: APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO Com fulcro no princípio da cooperação, fica a parte interessada INTIMADA a diligenciar junto ao(à) destinatário(a) do ofício (Seguradora Porto Seguro S/A), devendo apresentar nos autos endereço eletrônico (e-mail) apto para recebimento de ofícios e comunicações, após o que esta secretaria promoverá o envio, com urgência.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
02/08/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:44
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
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06/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:50
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:50
Deferido em parte o pedido de SUSIANE GOMES DE ARAUJO - CPF: *57.***.*33-53 (AUTOR)
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22/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:59
Indeferido o pedido de SUSIANE GOMES DE ARAUJO - CPF: *57.***.*33-53 (AUTOR)
-
04/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:01
Deferido em parte o pedido de SUSIANE GOMES DE ARAUJO - CPF: *57.***.*33-53 (AUTOR)
-
18/04/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:52
Indeferido o pedido de SUSIANE GOMES DE ARAUJO - CPF: *57.***.*33-53 (AUTOR)
-
08/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:45
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:45
Outras decisões
-
24/01/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 20:50
Expedição de Ofício.
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:51
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:51
Indeferido o pedido de SUSIANE GOMES DE ARAUJO - CPF: *57.***.*33-53 (AUTOR)
-
25/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/10/2022 13:54
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:20
Outras decisões
-
12/09/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:30
Indeferido o pedido de SUSIANE GOMES DE ARAUJO - CPF: *57.***.*33-53 (AUTOR)
-
29/07/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de SUSIANE GOMES DE ARAUJO em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:01
Outras decisões
-
10/06/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:36
Outras decisões
-
27/05/2022 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2022 18:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 19:10
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
27/03/2022 15:53
Recebidos os autos
-
27/03/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/02/2022 20:25
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:25
Outras decisões
-
21/02/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS em 18/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de SUSIANE GOMES DE ARAUJO em 06/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 11:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 19:25
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2021 18:45
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 20:36
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 20:35
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/10/2021 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/10/2021 16:19
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de SUSIANE GOMES DE ARAUJO em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:45
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2021 18:11
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:11
Outras decisões
-
04/08/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 20:59
Recebidos os autos
-
28/07/2021 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:36
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 16:09
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 19:59
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/05/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SUSIANE GOMES DE ARAUJO em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
30/04/2021 19:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/04/2021 16:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:18
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de SUSIANE GOMES DE ARAUJO em 05/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2021 14:16
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2021 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 20:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 20:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 20:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 20:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 06:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 06:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 15:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/12/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 22:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/11/2020 18:01
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2020 00:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2020 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 16:30
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2020 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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