TJDFT - 0722819-86.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 12:38
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de VALDEMAR TAVARES DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722819-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEMAR TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:17
Outras decisões
-
09/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722819-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEMAR TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, verifico que o autor, na petição de ID. 186682423, não cumpriu todos os requisitos necessários para apreciação do pedido de repactuação de dívida.
Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o autor apresentar o seu plano de repactuação de dívida, atendendo todos os incisos do artigo 104-A, parágrafo 4º, do CDC.
Art. 104-A.
A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. {...} § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:51
Outras decisões
-
21/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:55
Outras decisões
-
29/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722819-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEMAR TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Águas Claras, DF, 7 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:29
Outras decisões
-
05/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de VALDEMAR TAVARES DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722819-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEMAR TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Contestações tempestivas.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
03/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/07/2023 17:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 13:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2023 14:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2023 00:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 21:37
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:41
Outras decisões
-
20/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2023 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 07:57
Recebidos os autos
-
19/01/2023 07:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDEMAR TAVARES DOS SANTOS - CPF: *47.***.*57-49 (REQUERENTE).
-
19/01/2023 07:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2022 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/12/2022 12:16
Recebidos os autos
-
23/12/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
23/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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