TJDFT - 0701406-39.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA RAFAELA DOS SANTOS GOMES MARCHI em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701406-39.2025.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA RAFAELA DOS SANTOS GOMES MARCHI EXECUTADO: FELIPE EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
05/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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02/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 13:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:29
Indeferido o pedido de ANA RAFAELA DOS SANTOS GOMES MARCHI - CPF: *06.***.*90-00 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/06/2025 00:13
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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26/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:16
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:06
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ANA RAFAELA DOS SANTOS GOMES MARCHI em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:13
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:13
Outras decisões
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24/03/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/03/2025 09:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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