TJDFT - 0703841-09.2018.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BRASIL LOCADORA DE VEICULOS EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0703841-09.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: BRASIL LOCADORA DE VEICULOS EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, SILVANEIA CORREIA PINHEIRO, FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA, em ID 214801248, requereu a desconstituição da penhora realizada sobre sua remuneração.
Alternativamente, pede seja determinada redução do percentual da penhora para 5% de sua renda.
Alega ser fiador do devedor principal.
Aduz que tem a prerrogativa de se valer de benefício de ordem, para que seja acionado primeiro o devedor principal.
Observa que contraiu matrimônio antes da realização da penhora, não tendo havido outorga uxória.
Aponta nulidade na penhora.
A TERRACAP se pronunciou em petição de ID 230084093.
Alegou que o executado renunciou expressamente ao benefício de ordem no contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra, na cláusula DÉCIMA QUINTA, paragrafo terceiro.
Quanto ao limite da penhora, a TERRACAP entende que a questão está preclusa.
II – Trata-se de cumprimento de sentença requerido por TERRACAP em face de SC PINHEIRO CONFECCÕES – ME (BRASIL LOCADORA DE VEÍCULOS EQUIPAMENTOS E TRANPORTES EIRELI), SILVANEIA CORREIA PINHEIRO e FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA.
A execução tem apoio em título executivo originado do processo 2011.01.1.106848-5, no qual os devedores foram condenados ao pagamento de parcelas devidas em contrato de concessão de direito real de uso de imóvel localizado no SCIA Quadra 8, Conjunto 11, Lote 9, Guará.
A ação foi proposta contra SC PINHEIRO CONFECÇÕES – ME, na condição de devedora principal, em litisconsórcio com os fiadores SILVANEIA CORREIA PINHEIRO e FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA.
Após tentativa frustrada de bloqueio de valores dos devedores pelo sistema SISBAJUD, bem como obtenção de informações junto à Receita Federal, o processo foi suspenso em ID 21912428.
Em audiência de conciliação ID 50267888, não foi obtido acordo.
O executado FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA opôs impugnação em ID 51805912.
A impugnação foi rejeitada em ID 53793848.
Contra essa decisão o executado interpôs o AGI 0703432-19.2020.8.07.0000, distribuído à 8ª Turma Cível do TJDFT, Relator Des. Álvaro Ciarlini.
O recurso não foi conhecido.
Na decisão ID 61154093 foi deferida penhora sobre renda do devedor FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA.
Na ocasião, também foi rejeitado pedido do fiador quanto à aplicação do benefício de ordem.
Em novo pedido, o devedor insiste na aplicação do benefício de ordem.
Essa questão se encontra preclusa, visto que já decidida em ID 61154093 e não foi apresentado fundamento novo relevante pelo devedor capaz de amparar a mudança do que já foi decidido.
No que tange à ausência de outorga do cônjuge, nota-se que o devedor contraiu matrimônio posteriormente à contratação da fiança, não se podendo, por isso, reconhecer a nulidade apontada.
Ademais, caso houvesse necessidade de outorga do cônjuge para o executado contraria a fiança, caberia ao cônjuge virago pleitear a anulação do ato, conforme preconiza o art. 1650 do CC.
Em relação ao pedido subsidiário para redução do percentual da penhora sobre os rendimentos do devedor, não foi apresentado qualquer fato novo capaz de justificar tal pretensão, mantendo-se assim o montante definido na decisão ID 61154093, na qual foi devidamente ponderada a necessidade de manter o poder de subsistência do devedor.
III – Em vista disso, INDEFERE-SE o pedido do executado.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:51:01.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:12
Indeferido o pedido de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*24-49 (EXECUTADO)
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27/03/2025 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:10
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/02/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 21:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/10/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
07/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:29
Expedição de Alvará.
-
03/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:47
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2022 07:09
Recebidos os autos
-
27/06/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/06/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/03/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:47
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
04/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 15:42
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2021 16:20
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/02/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 14:24
Expedição de Alvará.
-
01/02/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:08
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
22/12/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 22:35
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:23
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 11:08
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 05:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 18:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2020 17:46
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 17:59
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/10/2020 21:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 16:45
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 16:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/04/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2020 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 17:22
Recebidos os autos
-
20/04/2020 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2020 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/04/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:40
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/03/2020 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 18:36
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/02/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 00:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2020 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2020 16:05
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 18:32
Recebidos os autos
-
17/01/2020 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2019 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/12/2019 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 22:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 22:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 17:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2019 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 14:38
Recebidos os autos
-
05/12/2019 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2019 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/11/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 21:00
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 10:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
20/11/2019 10:22
Audiência Conciliação realizada - 19/11/2019 10:20
-
19/11/2019 15:16
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/11/2019 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2019 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 17:06
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/11/2019 17:06
Audiência conciliação designada - 19/11/2019 10:20
-
13/11/2019 09:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
12/11/2019 14:48
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 14:48
Juntada de mandado
-
12/11/2019 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 14:45
Juntada de mandado
-
12/11/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 17:17
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:01
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2019 14:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
11/11/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
07/11/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 14:51
Processo Desarquivado
-
01/10/2018 10:15
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2018 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 10:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 19:39
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 11:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 03:30
Publicado Intimação em 31/08/2018.
-
31/08/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 18:22
Recebidos os autos
-
28/08/2018 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2018 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/08/2018 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 03:17
Publicado Intimação em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 17:40
Recebidos os autos
-
20/08/2018 17:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2018 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/08/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 13:44
Publicado Intimação em 16/08/2018.
-
15/08/2018 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 17:13
Recebidos os autos
-
13/08/2018 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2018 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/08/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 13:34
Recebidos os autos
-
27/07/2018 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/07/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 03:05
Publicado Intimação em 23/07/2018.
-
20/07/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 07:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 07:03
Decorrido prazo de BRASIL LOCADORA DE VEICULOS EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 17/07/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2018 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2018 03:49
Publicado Edital em 11/05/2018.
-
11/05/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2018 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 13:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 13:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 18:37
Recebidos os autos
-
08/05/2018 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 05:48
Publicado Intimação em 03/05/2018.
-
02/05/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 14:26
Recebidos os autos
-
30/04/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/04/2018 13:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
27/04/2018 11:30
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
27/04/2018 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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