TJDFT - 0723522-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 21:25
Recebidos os autos
-
10/09/2025 21:25
Outras decisões
-
02/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/09/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 22:20
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/08/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 23:25
Recebidos os autos
-
15/07/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723522-69.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ REQUERIDO: EDUARDO BEZERRA SILVA DESPACHO Ao autor para manifestação, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 06:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2025 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 18:12
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 16:39
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723522-69.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ REQUERIDO: EDUARDO BEZERRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, recebo a emenda à inicial de ID 237075504.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
06/06/2025 21:02
Recebidos os autos
-
06/06/2025 21:01
Outras decisões
-
26/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
25/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/05/2025 15:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:12
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722963-83.2023.8.07.0001
Instituto Reformista de Ensino Renascenc...
Promove Servicos de Divulgacao Propagand...
Advogado: Julio Sandro Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 11:55
Processo nº 0000891-10.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Denis Brito Gonsalves
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 00:57
Processo nº 0744192-68.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Nilson Rodrigues da Silva
Advogado: Eduardo Silva Luz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 16:35
Processo nº 0744192-68.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Nilson Rodrigues da Silva
Advogado: Daniele Paulina Martins Nunes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 11:00
Processo nº 0736971-49.2025.8.07.0016
Bebella Jeans e Confeccoes LTDA em Recup...
46.449.564 Maria Alceni Germano Pinheiro
Advogado: Isabela Katarina Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 13:58