TJDFT - 0736464-35.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/05/2025 13:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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21/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/11/2024 05:00
Processo Desarquivado
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31/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:35
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736464-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROSIENE SANTOS DE OLIVEIRA *25.***.*08-76, ROSIENE SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
22/08/2023 10:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de ROSIENE SANTOS DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de ROSIENE SANTOS DE OLIVEIRA *25.***.*08-76 em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:45
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736464-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROSIENE SANTOS DE OLIVEIRA *25.***.*08-76, ROSIENE SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Fica a parte executada intimada a indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
08/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:59
Outras decisões
-
21/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/06/2023 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 12:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 23:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 23:43
Outras decisões
-
09/06/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ROSIENE SANTOS DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSIENE SANTOS DE OLIVEIRA *25.***.*08-76 em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:27
Outras decisões
-
04/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 10:12
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 16:30
Recebidos os autos
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18/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 16:30
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/01/2023 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2023 10:32
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/01/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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