TJDFT - 0709300-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:51
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:06
Recebidos os autos
-
20/12/2024 00:06
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
15/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 12:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709300-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SILVANO BISPO GOMES, SANDOVAL BISPO GOMES, ISABEL ROVANIA GOMES MACIEL, SILVANETE BISPO GOMES, RANILDA ROSANA BISPO DE QUEIROZ, JHONATAN BISPO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROMANA BISPO DOS SANTOS, SILVANEI BISPO GOMES CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 fica a parte autora intimada a atender, no prazo de 10 (dez) dias, a cota ministerial de ID 208321153.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 12:46:54.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:15
Outras decisões
-
04/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
29/07/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Maria de Fátima Dias do Carmo manifestou, em petição de ID. 196921663, a falta de interesse em propor ação declaratória de união estável post mortem e seu desejo de ser excluída da lide, não tendo interesse em figurar como herdeira do falecido Silvanei Bispo Gomes. 1.
Nesse sentido, exclua-se Maria de Fátima Dias do Carmo da presente lide, conforme requerido, uma vez que não há por sua parte interesse em figurar como herdeira do falecido Silvanei Bispo Gomes.
Considerando a manifestação do Ministério Público (ID. 192049984) e a petição de ID. 196921663, torna-se necessária a retificação do esboço de partilha para adequá-lo à exclusão de Maria de Fátima Dias do Carmo e à cumulação dos inventários. 2.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar o esboço de partilha, conforme indicado pelo Ministério Público, promovendo a exclusão de Maria de Fátima Dias do Carmo e a inclusão dos herdeiros de Silvanei Bispo Gomes: Michelle Dias Gomes, Michel Dias Gomes, Richardson Dias Gomes e Micaele Dias Gomes. 3.
Após a juntada do esboço de partilha retificado, intimem-se os herdeiros para que se manifestem sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 5.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 6 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
10/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Maria de Fátima Dias do Carmo manifestou, em petição de ID. 196921663, a falta de interesse em propor ação declaratória de união estável post mortem e seu desejo de ser excluída da lide, não tendo interesse em figurar como herdeira do falecido Silvanei Bispo Gomes. 1.
Nesse sentido, exclua-se Maria de Fátima Dias do Carmo da presente lide, conforme requerido, uma vez que não há por sua parte interesse em figurar como herdeira do falecido Silvanei Bispo Gomes.
Considerando a manifestação do Ministério Público (ID. 192049984) e a petição de ID. 196921663, torna-se necessária a retificação do esboço de partilha para adequá-lo à exclusão de Maria de Fátima Dias do Carmo e à cumulação dos inventários. 2.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar o esboço de partilha, conforme indicado pelo Ministério Público, promovendo a exclusão de Maria de Fátima Dias do Carmo e a inclusão dos herdeiros de Silvanei Bispo Gomes: Michelle Dias Gomes, Michel Dias Gomes, Richardson Dias Gomes e Micaele Dias Gomes. 3.
Após a juntada do esboço de partilha retificado, intimem-se os herdeiros para que se manifestem sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 5.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 6 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
06/07/2024 03:58
Recebidos os autos
-
06/07/2024 03:58
Outras decisões
-
29/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/05/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SILVANA ALVES MATIAS em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:50
Outras decisões
-
10/04/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/04/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709300-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SILVANO BISPO GOMES, SILVANEI BISPO GOMES, SANDOVAL BISPO GOMES, ISABEL ROVANIA GOMES MACIEL, SILVANETE BISPO GOMES, RANILDA ROSANA BISPO DE QUEIROZ, JHONATAN BISPO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROMANA BISPO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias, ficando a INVENTARIANTE ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 16:13:06.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
06/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:45
Outras decisões
-
31/10/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/10/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:00
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709300-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SILVANO BISPO GOMES, SILVANEI BISPO GOMES, SANDOVAL BISPO GOMES, ISABEL ROVANIA GOMES MACIEL, SILVANETE BISPO GOMES, RANILDA ROSANA BISPO DE QUEIROZ, JHONATAN BISPO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROMANA BISPO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se a INVENTARIANTE no prazo de 10 (dez) dias quanto à segunda parte da manifestação ministerial de ID 169955921, apresentando esboço de partilha retificado, tendo em vista o falecimento do herdeiro Silvanei.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 11:24:21.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
14/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709300-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SILVANO BISPO GOMES, SILVANEI BISPO GOMES, SANDOVAL BISPO GOMES, ISABEL ROVANIA GOMES MACIEL, SILVANETE BISPO GOMES, RANILDA ROSANA BISPO DE QUEIROZ, JHONATAN BISPO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROMANA BISPO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se a INVENTARIANTE no prazo de 10 (dez) dias quanto à manifestação ministerial de ID 169955921.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 08:39:59.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
28/08/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se houve quitação da dívida e baixa da hipoteca constante do registro do imóvel integrante do espólio (Av.1/75.265 - Num. 165484599 - Pág. 3) e, em caso afirmativo, deve juntar a respectiva carta/declaração de quitação. 2.
Nada obstante, deve a inventariante, na mesma oportunidade, apresentar plano de partilha atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte da autora da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade dos bens do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros. 3.
Apresentado o plano de partilha, intimem-se a Secretaria a Fazenda Pública do DF e o Ministério Público para se manifestarem no prazo de 10 dias. 4.
Intimem-se. -
02/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:28
Outras decisões
-
25/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/07/2023 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 08:36
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 21:22
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/03/2023 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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