TJDFT - 0718654-74.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
24/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 16:53
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - DELBRA DE SOUSA LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
21/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/09/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - DELBRA DE SOUSA LIMA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:30
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
25/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:34
Outras decisões
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação retardatária de crédito, que deverá seguir o rito da impugnação, nos termos do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005, uma vez que ainda não houve Consolidação do Quadro Geral de Credores.
Esclareça à parte autora se seu crédito já constou da segunda relação de credores.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
07/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2023 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/07/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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