TJDFT - 0713743-72.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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11/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
O processo demanda interesse público.
Registre-se.
Recolham-se as custas processuais ou comprove-se a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante anexo do último comprovante de rendimentos ou da última declaração ao imposto de renda dos requerentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer efetivamente quem são os sucessores e o grau de parentesco com a falecida.
Tendo em vista que declararam que a autora da herança não deixou cônjuge, ascendentes ou descendentes, qualificar todos os irmãos da falecida, e, no caso de irmãos falecidos, a data da morte e os sucessores deles; 2) informar o nome completo, CPF, endereço completo, telefone e e-mail, de todos os herdeiros, nos termos do artigo 319 do CPC; 3) esclarecer e comprovar documentalmente o último domicílio da autora da herança; 4) esclarecer o motivo pelo qual preterido o inventário extrajudicial, procedimento mais célere e aplicável ao caso nos termos do art. 610, § 1º, do CPC; 5) relacionar de forma clara todos os bens componentes do espólio; 6) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 6.1) documentos pessoais (RG/CPF) da autora da herança; 6.2) certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento da autora da herança, expedida há menos de 30 dias; 6.3) certidão negativa tributária federal em nome da autora da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 6.4) certidão negativa tributária distrital em nome da autora da herança (www.fazenda.df.gov.br); 6.5) certidão negativa de testamento em nome da autora da herança (www.censec.org.br); 6.6) certidões de matrícula ou instrumentos particulares de cessão de direitos, preferencialmente, com Certificado para Regularização Fundiária (SHVP etc.), dos bens imóveis componentes do espólio e respectivas certidões negativas tributárias, expedidas há menos de 30 dias; A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos DEVERÃO ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
09/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:18
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:14
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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