TJDFT - 0705759-65.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:29
Arquivado Provisoramente
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29/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 19:31
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:28
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 15:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/06/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705759-65.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: THOMAS ROMULO XAVIER DOS REIS Decisão Pretende a exequente a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes da SERASA.
Contudo, "A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pelo Juízo é medida excepcional que consiste numa faculdade do julgador, a ser adotada de forma supletiva quando demonstrada a impossibilidade de o próprio credor fazê-la ou se for beneficiário da justiça gratuita." (Acórdão 1676913, 07370447420228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023.).
Assim, sem a comprovação do insucesso da parte exequente na inscrição do nome do devedor no referido cadastro, o pedido em questão não encontra passagem.
Para além disso, a própria Serasa, por sua conta, já anota em seus assentamentos a distribuição de dos processos de execução, o que revela, no caso concreto e neste estágio processual, a desnecessidade da providência requerida.
Nesse sentido, eis o elucidativo julgado do egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EFETIVIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
BUSCAS PATRIMONIAIS.
INFOJUD.
DADOS INACESSÍVEIS AO EXEQUENTE.
NECESSIDADE DE AUXÍLIO DO PODER JUDICIÁRIO.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE DA DÍVIDA ESTAR INSCRITA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil - CPC, na busca pela efetividade processual, prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação.
O dispositivo estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2.
As pesquisas patrimoniais, pelo sistema Infojud, dependem de intervenção judicial, pois envolvem a mitigação do direito à reserva de informações fiscais.
Logo, a intervenção judicial é indispensável à obtenção das informações patrimoniais do devedor.
Interpretação sistemática do CPC permite concluir que a indicação de bens penhoráveis pode e deve ser feita com auxílio do Poder Judiciário, quando o credor não puder descobrir a existência e localização de bens do devedor por conta própria. 3.
Estabelece o art. 782, § 3º, do CPC que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
Na interpretação e aplicação do dispositivo, deve-se considerar dado de extrema relevância: a possibilidade concreta da dívida questionada já estar inscrita. 4.
A possibilidade (rectius: probabilidade) é alta já que, entre as fontes dos dados coletados, incluem-se informações decorrentes de tribunais de todos os países, com destaque para as execuções.
Os bancos de dados de proteção ao crédito, por iniciativa própria, coletam diariamente informações sobre ações executivas e incluem em suas bases de dados. 5. É legítimo afirmar que, a princípio, toda e qualquer execução judicial de dívida é registrada nas bases de dados das entidades de proteção ao crédito.
Pouco importa, ao contrário da preocupação do § 5º do art. 782, do CPC, que se trata ou não de "execução definitiva de título judicial".
Todas as execuções, inclusive de títulos extrajudiciais, são registradas. 6.
O registro de ações (execuções, monitórias, busca e apreensão etc.) independe de qualquer solicitação do credor. É realizado, reitere-se, por iniciativa própria da entidade de proteção ao crédito.
Acrescente-se que, ao lado dessa iniciativa, há compartilhamento permanente de informações entre os arquivos de consumo, o que aumenta exponencialmente a possibilidade de duplicidade de registro, com prejuízo ao bom funcionamento do sistema. 7.
Tal aspecto não tem sido abordado pelos Tribunais ao enfrentarem o disposto no art. 782, § 3º, do CPC, nem foi discutido na análise do Recurso Especial 1.814.310, julgado em 24/02/2021, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1026). 8.
Antes de qualquer providência processual do juiz, é fundamental que o credor (autor da execução), demonstre que, no caso concreto, foram cumpridos cumulativamente dois requisitos: 1) a dívida ainda não está registrada; 2) que, ausente o registro, o credor não pode, por iniciativa própria, promover a inscrição. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1675553, 07333162520228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023). grifos não originais.
Posto isso, indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA.
No mais, à mingua de bens para expropriação, retornem os autos ao arquivo provisório, uma que que o prazo da suspensão ocorreu em 23/09/2024, nos termos da decisão de ID 186418808.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 19:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:37
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 19:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:54
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/04/2025 16:54
Deferido em parte o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/11/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/11/2024 19:15
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 20:08
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de AMG SOLUCOES E BENEFICIOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/03/2024 18:21
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/02/2024 19:35
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:10
Outras decisões
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26/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 20:21
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 11:01
Recebidos os autos
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02/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/06/2023 11:01
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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12/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de THOMAS ROMULO XAVIER DOS REIS em 30/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
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25/06/2021 02:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de THOMAS ROMULO XAVIER DOS REIS em 09/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/06/2021 23:59:59.
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05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 21:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2021 18:15
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/05/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/04/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 22:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 18:29
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/03/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 08:42
Recebidos os autos
-
19/02/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/02/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 22:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 24/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 19:35
Recebidos os autos
-
07/08/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
31/07/2020 09:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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30/07/2020 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 09/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 09:51
Recebidos os autos
-
09/05/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 13:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/05/2020 20:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 18:16
Recebidos os autos
-
16/01/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2019 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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03/12/2019 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2019 09:41
Recebidos os autos
-
30/10/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 09:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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17/10/2019 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2019 17:33
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/10/2019 17:38
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:35
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 23:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 19/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:51
Recebidos os autos
-
01/08/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 15:51
Recebidos os autos
-
24/06/2019 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2019 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 15:40
Juntada de mandado
-
03/06/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 17:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/06/2019 17:01
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2019 17:19
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 14:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/04/2019 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2019 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2019 17:10
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 16:19
Recebidos os autos
-
14/03/2019 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/03/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 15:17
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/03/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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