TJDFT - 0745556-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 18:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            21/07/2025 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 16:56 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            17/07/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 03:05 Publicado Despacho em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            11/07/2025 17:33 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 09:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            03/07/2025 19:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 02:50 Publicado Decisão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745556-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO LEONARDO GOSMANN, GIULIANA SCHADEN MARCELINO GOSMANN EXECUTADO: CRISTINA DANIA SILVA MARQUES Despacho Repercuta o exequente a proposta veiculada na petição retro.
 
 Em caso de dissenso, requeira o que de direito, pois, do contrário, a execução será suspensa por 1 ano em arquivo provisório, com espeque no art. 921, III, CPC, a partir da publicação da presente.
 
 Na mesma assentada, informe dados bancários para recebimento da importância penhorada (ID 237711375), desde que de titularidade própria ou de procurador munido de expressos e especiais poderes para receber e dar quitação, dado o consentimento passado pela executada, na última petição, para levantamento da cifra pelo credor.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            23/06/2025 18:52 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 18:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            23/06/2025 18:52 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            18/06/2025 11:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            17/06/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 03:02 Publicado Despacho em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745556-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO LEONARDO GOSMANN, GIULIANA SCHADEN MARCELINO GOSMANN EXECUTADO: CRISTINA DANIA SILVA MARQUES Despacho Trata-se de impugnação da executada à indisponibilização dos seus ativos financeiros, na qual deduz, em breve suma, que foram capturados recursos provenientes de pensão dos meses de abril e maio de 2025, impenhoráveis, com fulcro no art. 833, IV, CPC.
 
 Adiciona que possui rendimentos corroídos por inúmeros empréstimos, estampados em contracheques.
 
 Por se tratar de matéria de ordem pública (constrição de verba supostamente de natureza alimentar), juntem-se: 1.
 
 Os extratos de movimentação bancária da conta atingida (e não prints de aplicativos), contemporâneos ao bloqueio e os do mês antecedente; e 2.
 
 Contracheque do mês de maio/2025; 3.
 
 Comprovante da condição de pensionista, uma vez que os contracheques IDs 238065059 e 238065060 não a deixam evidente.
 
 Com ou sem a juntada dos documentos, ouça-se o credor.
 
 A seguir, façam-se conclusos os autos para deliberação acerca da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros.
 
 Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente) Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            05/06/2025 19:54 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 19:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 03:04 Publicado Certidão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 18:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            02/06/2025 17:59 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            29/05/2025 17:48 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 21:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 14:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 14:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 14:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/02/2025 10:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2025 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 15:20 Expedição de Mandado. 
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                                            13/02/2025 19:24 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2025 22:09 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 13:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/12/2024 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 02:32 Publicado Decisão em 06/12/2024. 
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                                            05/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            02/12/2024 18:05 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 18:05 Recebida a emenda à inicial 
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                                            02/12/2024 18:05 Outras decisões 
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                                            27/11/2024 09:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            25/11/2024 18:07 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/11/2024 02:32 Publicado Decisão em 08/11/2024. 
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                                            07/11/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            04/11/2024 20:16 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 20:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/10/2024 14:55 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/10/2024 11:40 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            18/10/2024 19:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
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