TJDFT - 0725909-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 18:31
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
04/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NATHALIA FORTES PORTUGAL em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NATHALIA FORTES PORTUGAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:10
Outras decisões
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de NATHALIA FORTES PORTUGAL em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725909-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHALIA FORTES PORTUGAL REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida NEON PAGAMENTOS S.A efetuou um pagamento nos autos, conforme certidão de ID nº 235008925, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora NATHALIA FORTES PORTUGAL.
Dessa forma, intime-se a parte autora NATHALIA FORTES PORTUGAL a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte autora NATHALIA FORTES PORTUGAL advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 235008925, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:54
Outras decisões
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08/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NATHALIA FORTES PORTUGAL em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de NATHALIA FORTES PORTUGAL em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:00
Outras decisões
-
11/02/2025 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de NATHALIA FORTES PORTUGAL em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de NATHALIA FORTES PORTUGAL em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/01/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 02:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 02:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:05
Outras decisões
-
09/12/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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