TJDFT - 0706590-46.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706590-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: GUILHERME TAIRA REQUERIDO: GISELLE CASTRO DO NASCIMENTO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 27 de agosto de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 235575351.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas intermediárias relativas ao(s) novo(s) mandado(s), salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do PA/SEI 0020415/2019 e do Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT.
Comprovado o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE mandado para verificação de eventual abandono do imóvel objeto da presente lide , localizado na Avenida das Araucárias, nº 1525, Metrópole Shopping, Loja 80, Águas Claras – DF.
Constatado o abandono, desde já, AUTORIZO a imissão da parte autora na posse do referido bem.
Ressalto que incumbirá à parte autora acompanhar a distribuição do mandado, bem como manter contato com o oficial de justiça responsável, a fim de acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários à sua efetivação.
EXPEÇA-SE, ainda, mandado de citação da parte requerida no novo endereço indicado nos autos: DUO RESIDENCE MALL – Rua 19 Norte, nº 06, loja 05, Águas Claras, Brasília – DF, CEP 71915-000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 10:50
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:50
Deferido o pedido de GUILHERME TAIRA - CPF: *79.***.*68-49 (REQUERENTE).
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13/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 15:23
Desentranhado o documento
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13/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 15:23
Desentranhado o documento
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 07:27
Recebidos os autos
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02/04/2025 07:26
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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