TJDFT - 0701808-78.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 13:08
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:24
Juntada de consulta infojud
-
08/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:35
Juntada de consulta sisbajud
-
19/02/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/02/2025 15:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/02/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 14:27
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:23
Juntada de consulta infojud
-
22/11/2024 13:21
Juntada de consulta sniper
-
22/11/2024 13:21
Juntada de consulta renajud
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22/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:17
Juntada de consulta sisbajud
-
15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/10/2024 18:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701808-78.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a certidão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/06/2024 13:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/05/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 17:22
Expedição de Termo.
-
08/05/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701808-78.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 EXECUTADO: VANDILMA CAMILO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 176867757: CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 37 propôs ação de execução em desfavor de VANDILMA CAMILO DE OLIVEIRA.
A ré foi compareceu à audiência de conciliação no ID 71838388, fl. 329/330, informou o endereço a QS 25 CONJ 03 LOTE 03 BLOCO C APT 101 RIACHO FUNDO 2 - DF , CEP n.º 71884-776, ocasião em que as partes transigiram.
Na Sentença de ID 73329286, fls. 338, houve homologação do ajuste.
Trânsito em julgado no ID 88277123, fl. 346.
Pedido de cumprimento de sentença no ID 129925520, fls. 348/349.
A tentativa de intimação para cumprimento de sentença no endereço indicado pela ré, restou frustrada (ID 133294099 - fl. 355).
Na decisão de ID 144647372 - fls. 359/360, o juízo reputou a executada intimada para cumprir voluntariamente a obrigação, nos termos do § 3º do art. 513 do CPC, e intimou o exequente para recolher as custas da fase de cumprimento de sentença e indicar bens a serem penhorados.
Custas recolhidas nos IDs 145231377 e 145231377 - fls. 364/365 e pedido do autor para a tentativa de penhora de valores.
Na decisão de ID 152482242 - fls. 365/366, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora de R$ 295,96, em 29/04/2023 (ID 157100847 - fls. 377/379).
Ré intimada no ID 164409618 - fl. 388.
Na decisão de ID 168088553, o juízo intimou o autor para atualizar o crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de suspensão.
Além disso, determinou a expedição de alvará de levantamento em favor dessa parte.
Alvará expedido no ID 172426078.
Na resposta, o autor pediu fosse feita pesquisa de automóveis via RENAJUD (ID 175168692).
Acrescento que, na decisão de ID 176867757, o juízo determinou a pesquisa de bens via INFOSEG, tendo o resultado da diligência sido juntado no ID 178786828.
Intimado para se manifestar, o exequente pede a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel que ensejou as taxas condominiais objeto da demanda (ID 180114204).
Decido.
Observo que o imóvel penhorado está alienado fiduciariamente ao BB S/A (ID 182086473).
Nessa toada, importa destacar que a alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor, uma vez que recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
Eclode patente, portanto, que o real proprietário do imóvel é o Banco do Brasil S/A e não a parte executada, porquanto esta possui apenas a posse direta, estando com o banco a posse indireta e a própria propriedade, não obstante tal propriedade ser resolúvel (arts. 22, caput e 23, caput e parágrafo único, todos da Lei 9.514/97).
Assim, não é possível a penhora do bem em si, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora parte executada, já que esta terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado entre ela e o agente financeiro.
Feitas tais considerações, DEFIRO a penhora do sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel localizado no apartamento apt. 101, BLOCO C, LOTE 3, CONJUNTO 3, QS 25, Riacho Fundo II/DF (matrícula nº 88194, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), caso o imóvel seja retomado pela agente fiduciário.
Intime-se a parte executada da penhora realizada e da sua constituição em fiel depositária dos direitos penhorados.
Endereço QS 25 CONJ 03 LOTE 03 BLOCO C APT 101 RIACHO FUNDO 2 - DF.
Intime-se o agente fiduciário para que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo.
Promova a Secretaria a penhora via sistema E-RIDF, art. 844 CPC.
Deverá o exequente recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:58
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor intimado para juntar planilha com o valor atualizado do crédito e indicar bens passíveis de constrição, sob pena de se reputá-los inexistentes e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Nos cálculos, deverá observar os termos do acordo de ID 71838388 - fls. 327/328.
Vencimento antecipado das parcelas vincendas, a partir do primeiro inadimplemento.
Impossibilidade de inclusão do valor das custas, da multa de 2% e de honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais do procedimento de execução de títulos extrajudiciais, pois já compõem o valor do acordo.
No montante inadimplido, somente deverá incluir a multa de 10% prevista no acordo, as custas desta fase de cumprimento de sentença, os juros de mora do art. 406 e a correção monetária pelos índices oficiais (sem utilização do IGP-M, pois não previsto no acordo). -
27/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701808-78.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 EXECUTADO: VANDILMA CAMILO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 152482242 - fls. 365/366: CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 37 propôs ação de execução em desfavor de VANDILMA CAMILO DE OLIVEIRA.
A ré foi compareceu na audiência de conciliação no ID 71838388, fl. 329/330, informou o endereço a QS 25 CONJ 03 LOTE 03 BLOCO C APT 101 RIACHO FUNDO 2 - DF , CEP n.º 71884-776, ocasião em que as partes transigiram.
Na Sentença de ID 73329286, fls. 338, houve homologação do ajuste.
Trânsito em julgado no ID 88277123, fl. 346.
Pedido de cumprimento de sentença no ID 129925520, fls. 348/349.
A tentativa de intimação para cumprimento de sentença no endereço indicado pela ré, restou frustrada (ID 133294099 - fl. 355).
Na decisão de ID 144647372 - fls. 359/360, o juízo reputou a executada intimada para cumprir voluntariamente a obrigação, nos termos do § 3º do art. 513 do CPC, e intimou o exequente para recolher as custas da fase de cumprimento de sentença e indicar bens a serem penhorados.
Custas recolhidas nos IDs 145231377 e 145231377 - fls. 364/365 e pedido do autor para a tentativa de penhora de valores.
Acrescento que, na decisão de ID 152482242 - fls. 365/366, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora de R$ 295,96, em 29/04/2023 (ID 157100847 - fls. 377/379).
Ré intimada no ID 164409618 - fl. 388.
Pedido de levantamento do valor constrito no ID 167881624 - fl. 392.
DECIDO.
Inexistente impugnação à penhora realizada, o valor penhorado deve ser revertido para o exequente.
Por oportuno, INTIME-SE o autor intimado para juntar planilha com o valor atualizado do crédito e indicar bens passíveis de constrição, sob pena de se reputá-los inexistentes e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Nos cálculos, deverá observar os termos do acordo de ID 71838388 - fls. 327/328.
Vencimento antecipado das parcelas vincendas, a partir do primeiro inadimplemento.
Impossibilidade de inclusão do valor das custas, da multa de 2% e de honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais do procedimento de execução de títulos extrajudiciais, pois já compõem o valor do acordo.
No montante inadimplido, somente deverá incluir a multa de 10% prevista no acordo, as custas desta fase de cumprimento de sentença, os juros de mora do art. 406 e a correção monetária pelos índices oficiais (sem utilização do IGP-M, pois não previsto no acordo).
Demais disso, expeça-se alvará de levantamento, em favor do exequente PARQUE RIACHO 37, do valor penhorado de R$295,96, em 29/04/2023 (ID 157100847 - fls. 377/379), após a preclusão.
Faculto a indicação dos dados bancários.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51.781 (ID 61310364 - fl. 09).
Riacho Fundo/DF, 15 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
15/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701808-78.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora intimada da pesquisa realizada pelo sistema BANDI - Banco de Diligências do PJe, em anexo. .
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de VANDILMA CAMILO DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 19:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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29/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/04/2023 20:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 18:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/03/2023 15:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 17:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 em 23/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:13
Processo Desarquivado
-
01/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 13:31
Transitado em Julgado em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de VANDILMA CAMILO DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
04/11/2020 07:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 16:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
01/10/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 17:33
Recebidos os autos
-
28/09/2020 17:33
Homologada a Transação
-
25/09/2020 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/09/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 16:35
Recebidos os autos
-
21/09/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 07:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2020 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/09/2020 17:06
Audiência Conciliação realizada - 09/09/2020 14:10
-
27/08/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 16:22
Audiência Conciliação designada - 09/09/2020 14:10
-
25/08/2020 16:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
12/07/2020 19:43
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 22:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 17:28
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2020 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2020 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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