TJDFT - 0702341-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702341-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA REQUERIDO: RAFAEL ALVES PORTO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em desfavor de RAFAEL ALVES PORTO, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
DECIDO.
Consoante se observa em termo ora juntado, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b", do inciso III do art. 487 do CPC.
Cuidando-se de homologação de transação, nos exatos termos em que declinada, FICA CERTIFICADO desde já o trânsito em julgado desta Sentença.
Sem custas finais (art. 90, par. 3º, do CPC).
Honorários sucumbenciais como acordado.
No silêncio das partes, não há honorários sucumbenciais.
Arquive-se, com os registros de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/06/2025 22:33
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 15:31
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:31
Homologada a Transação
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29/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702341-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA REQUERIDO: RAFAEL ALVES PORTO CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 18:01:53.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
13/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:26
Outras decisões
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20/01/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/01/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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