TJDFT - 0708039-81.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:07
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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16/07/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 17:35
Gratuidade da justiça não concedida a D. M. D. F. V. R. - CPF: *98.***.*45-20 (REQUERENTE).
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18/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708039-81.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
M.
D.
F.
V.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JACKELLINE MARIA MIRANDA DE FREITAS RIBEIRO REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Apresente a parte autora os comprovantes de rendimento de seus pais, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
II - Emende-se a petição inicial para exposição dos fatos e as razões de fato e de direito que justificam o pedido deduzido nestes autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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