TJDFT - 0707770-51.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:11
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 03/12/2025 15:00 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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04/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 19:14
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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28/05/2025 23:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0707770-51.2025.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: M.
D.
G.
D.
A.
QUERELADO: GEOVANE DA CONCEICAO DINIZ DESPACHO Considerando que a peça inaugural apresenta informações e pedidos de forma fragmentada, DETERMINO que a parte autora promova sua emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar uma versão unificada e completa, com a exposição clara dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, reunindo todas as informações e documentos pertinentes em um único documento.
O objetivo da presente medida é assegurar melhor compreensão da demanda pelas partes e pelo Juízo e preservar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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08/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:34
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:24
Outras decisões
-
03/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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01/04/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:37
Outras decisões
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27/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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27/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
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26/03/2025 23:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:17
Declarada incompetência
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14/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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13/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 06:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 06:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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