TJDFT - 0707820-59.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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04/09/2025 14:00
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/09/2025 09:06
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 08:30, Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER.
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04/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 08:30, CEJUSC-SUPER.
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30/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:40
Outras decisões
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24/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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22/07/2025 13:54
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a SARA DENISE ALVES NASCIMENTO - CPF: *69.***.*70-00 (REQUERENTE).
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22/07/2025 13:54
Não Concedida a tutela provisória
-
21/07/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707820-59.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC (14757) REQUERENTE: SARA DENISE ALVES NASCIMENTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a autora emenda à inicial para: 1) indicar de forma INDIVIDUALIZADA os números dos contratos entabulados com o requerido e abarcados por esta ação, a natureza (empréstimo pessoal, financiamento veicular, dívida de cartão de crédito, cheque especial, etc), o valor total de cada empréstimo contraído, o número das parcelas e os seus valores e 2) esclarecer a quais contratos referem-se os descontos que estão sendo realizados em conta corrente e em folha de pagamento.
A emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 236821139.
Ainda, traga aos autos: 1) proposta de plano de pagamento que atenda ao disposto nos artigos 104-A e 104-B do CDC, visando a tentativa de conciliação em audiência; 2) cópia de TODOS os contratos entabulados com o requerido (ou, ao menos, a integralidade do comprovante de operação que traga dados financeiros, como valor do débito, das parcelas e quantidade de prestações), eis que tais documentos são imprescindíveis para a finalidade de adoção de plano de pagamento voluntário ou compulsório ao final da lide; observe o autor que tais documentos podem ser facilmente obtidos para consulta junto ao sítio virtual ou aplicativo da instituição financeira, mediante aposição de CPF e dados pessoais; 3) procuração assinada fisicamente ou digitalmente, outorgada há menos de 1 (um) ano do ajuizamento da ação.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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26/05/2025 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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