TJDFT - 0715204-03.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 11ª Sessão Ordinária Virtual Ata da 11ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 01/09 até 08/09), realizada no dia 01 de Setembro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA MARIA CANTARINO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, FÁBIO EDUARDO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, SONÍRIA ROCHA D'ASSUNCAO, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0745511-71.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNÂNIME 0701404-05.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
UNÂNIME 0707377-38.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
DECISÃO UNÂNIME 0709391-92.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0715204-03.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA ADMITIDO.
DENEGADA A ORDEM.
UNÂNIME 0715272-50.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNÂNIME 0716388-91.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
UNÂNIME 0717173-53.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0717554-61.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0717657-68.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0718026-62.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0718729-90.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA.
UNÂNIME 0718791-33.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0719346-50.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
UNÂNIME 0720697-58.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0720789-36.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO.
CONCEDIDA A ORDEM.
UNÂNIME 0721156-60.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0721327-17.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
MAIORIA 0723920-19.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0724747-30.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0725075-57.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
DECISÃO UNÂNIME 0725537-14.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0726142-57.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
DECISÃO UNÂNIME 0727442-54.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0728212-47.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0728633-37.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
MAIORIA 0728741-66.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0730212-20.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0730768-22.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0732230-14.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME RETIRADOS DA SESSÃO 0746586-82.2023.8.07.0000 0742207-64.2024.8.07.0000 0701961-89.2025.8.07.0000 0704929-92.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0714247-07.2022.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO PARCIAL: A RELATORA CONHECE E JULGA IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, SENDO ACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS, LEONOR AGUENA, TEÓFILO CAETANO, FLÁVIO FONSECA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS E MARIA IVATÔNIA.
O DESEMBARGADOR LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA PEDIU VISTA A sessão foi encerrada no dia 08 de Setembro de 2025 às 19:23:17 Eu, RODRIGO MONTEIRO PEREIRA, Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. RODRIGO MONTEIRO PEREIRA Secretário de Sessão -
09/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:43
Denegada a Segurança a ANA CAROLINA DE OLIVEIRA REIN - CPF: *36.***.*81-74 (IMPETRANTE)
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08/09/2025 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2025 00:00
Edital
11ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA CANTARINO, Presidente da 1ª CÂMARA CÍVEL, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 1º de setembro de 2025, segunda-feira, a partir das 13h30 será iniciada a 11ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores das partes para, querendo, solicitar a retirada de pauta virtual para fins de sustentação oral ou manifestar-se contrariamente à forma de julgamento virtual de seus processos até o horário de abertura da sessão. Ficam desde já cientificados de que não havendo manifestação, decisão dos Senhores Desembargadores ou motivo de força maior, poderão ser julgados pelo plenário virtual os processos abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente: Processo 0701404-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo ROSANA LAURENTINO REIS Advogado(s) MARCO ANTONIO VERA GONCALVES - DF70828-A Polo Passivo WEBERTON VIEIRA DA SILVA Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Processo 0730212-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO Polo Passivo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Interessado(s) BANCO BRADESCO SAVINICIUS FRANCISCO DE ASSIS DE MOURA LIMAO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Processo 0728212-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DF Polo Passivo JUÍZO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) HILDETE PIMENTEL VELOSOINSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS JULIO CESAR DE SOUZA LIMA Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0717173-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO GAMA Polo Passivo JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Interessado(s) ELZINEY MENDES DA ROCHADANILO VIEIRA DA SILVA DIEGO LIMA FARIAS Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Processo 0721156-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA Polo Passivo JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) ISABELLA PANTOJA CASEMIROEDIFICIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE ISABELLA PANTOJA CASEMIRO Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Processo 0701961-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo CLAUDIO LUIS DE SOUSA GOBBO Advogado(s) LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A GIOVANNA CORNELIO DE FREITAS - DF68057-E Polo Passivo JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIAJUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - DF Interessado(s) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0745511-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo RAUL CANAL Advogado(s) PLINIO RENAN CORREA MINUZZI - DF28435-A Polo Passivo M C DE CARVALHO EIRELI Advogado(s) MARIO GOMES DA NOBREGA - DF24238-A Interessado(s) ROBERTO DE SOUZA ARRUDA Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0715204-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo ANA CAROLINA DE OLIVEIRA REIN Advogado(s) JEFFERSON THALYS SOARES MAMAO - DF67106 Polo Passivo SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) DISTRITO FEDERAL Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0725537-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO Interessado(s) GILBERTO GOMES RIBEIROANTONIO DOS REISAIVAN BISPO DA SILVA ZELIA DE ANDRADE OLIVEIRA Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0742207-64.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo Ativo DELTA CONSTRUCOES S.A Advogado(s) WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF32023-A EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF4935-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU Relator Relatora designada ROBSON BARBOSA SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Processo 0707377-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo ROBERLANGIA BRASILINO DA SILVA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(s) ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0746586-82.2023.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA Advogado(s) BARNABE ARTUR DA SILVA JUNIOR - DF35051-A Polo Passivo ALTEZA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) DALTON RIBEIRO NEVES - DF33341-A Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0728741-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA-DF Polo Passivo JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Interessado(s) GERSON JOSE DA MOTAIRAIDES PEREIRA DA MOTAGSV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPPTRENTO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0730768-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ Polo Passivo JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ Interessado(s) MPDFT, C.
G.
D.
C., A.
M.
G.
D.
M.
SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRAMARIO HENRIQUE GOMES CAVALHEIRO Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0719346-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo FONSECA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS - DF38044-A Polo Passivo JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) DISTRITO FEDERAL Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Processo 0718729-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo CAROLINA CALDAS VILLAS BOAS DE CARVALHO Advogado(s) FERNANDA CALDAS VILLAS BOAS DE CARVALHO - DF69408-A Polo Passivo SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Processo 0726142-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Interessado(s) VANIO FERREIRA COSTABANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Processo 0720789-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo ROSALINO JOSE DA SILVA Advogado(s) CAMILA RETES FERREIRA - PR83457 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora ANA MARIA FERREIRA Processo 0714247-07.2022.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo C.
S.
P.
D.
M.
J.F.
D.
P.
D.
M.E.
D.
A.
M.
P.
D.
M.
Advogado(s) REGINALDO MELO DOS SANTOS - DF52187-A Polo Passivo T.
A.
D.
M.T.
E.
D.
M.
Advogado(s) STEFANY DA SILVA NERES - DF5642500A Relatora ANA MARIA FERREIRA Processo 0717657-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo Polo Passivo Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Interessado(s) JOSE FERREIRA DE ARAGAOCLEOMAR RODRIGUES FONSECA BRUNA LETICIA DIAS DE SOUSA Relatora ANA MARIA FERREIRA Processo 0721327-17.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Polo Passivo JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) F.
B.
D.
C.MPDFT Relatora ANA MARIA FERREIRA Processo 0704929-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo IZETE FERNANDES MACHADO Advogado(s) HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR - DF38317-A Polo Passivo CCO REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI Advogado(s) LEONARDO ALVES RABELO - DF25067-A Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0717554-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUIZO DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Interessado(s) BANCO DO BRASIL S/AB & C SOLUCOES INTEGRADAS LTDACELIA MARIA BARROS SOARESBRUNO BATISTA ROCHA JORGE DONIZETI SANCHEZ Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0720697-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUÍZO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) NAIR PEIXOTO DA SILVA ZELAYAMARCUS DE ALBUQUERQUE ZELAYA CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0724747-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Polo Passivo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Interessado(s) S.
L.
F., MPDFT ELISANGELA DA SILVA MONTEIROFLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0727442-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA Polo Passivo JUIZO DA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA Interessado(s) SMART PAGAMENTOS E SERVICOS LTDARAFAEL NERES MOREIRA PRADO Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0728633-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Classe judicial CONFLITO DE COMPET -
15/08/2025 18:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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14/07/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA REIN em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA REIN em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0715204-03.2025.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA REIN IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ANA CAROLINA DE OLIVEIRA REIN contra ato da autoridade apontada como coatora (SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL), que, no momento da convocação para contratação temporária de médicos junto à Secretaria de Saúde do DF, impediu a impetrante de participar e, por consequência, de ter sua (nova) contratação efetivada, ao argumento de que não transcorreu o prazo de 12 (doze) meses a contar do término do contato anterior.
A impetrante afirma, em síntese, que foi contratada, de forma temporária, pela SES/DF (Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal), cujo encerramento do contrato se deu em março de 2025.
Ocorre que, mantida a necessidade da rede pública de saúde, novo edital foi lançado (Edital de nº 9 de 10 de março de 2025, com retificação dada pelo Edital de nº 11, de 18 de março de 2025), mas a convocação da impetrante foi obstada, ao argumento de que não haveria transcorrido o prazo de 12 (doze) meses desde o término do contrato anterior, à luz do previsto no item 3.1.1 do Edital.
Elucidou que o referido dispositivo do novo edital é réplica do que prevê o artigo 9º, inciso III, da Lei Distrital de nº 4.266/2008.
Defende que a decisão de não recontratar a impetrante viola o princípio da igualdade, assim como o da razoabilidade.
Prossegue com argumentos a respeito da inconstitucionalidade material da cláusula do edital em comento.
Ao final, pede a concessão da liminar para determinar a imediata convocação da impetrante, como médica temporária da SES/DF, de acordo com o art. 2º, inciso IV, alínea 'a', da Lei Distrital nº 4.266/2008, sem que seja necessária a observância do transcurso de prazo entre o antigo contrato e a nova contratação.
No mérito, pede a confirmação da liminar.
A impetração se deu sem o recolhimento do respectivo preparo, o que, após a concessão de prazo para atendimento da previsão normativa, houve a juntada dos documentos de ID de n.º 71106045 / 71382722 / 71382723. É o relato do necessário.
DECIDO.
O mandado de segurança é ação de rito especial destinada à tutela de direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
Dada a sumariedade do writ, cabe ao impetrante demonstrar o seu direito logo no arrazoado inicial, de plano e de maneira incontestável, sob pena de indeferimento (arts. 1º e 10 da Lei nº 12.016/2009).
Entende-se por direito líquido e certo aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
No presente caso, não verifico a probabilidade do direito da impetrante para que se determine, liminarmente, a sua convocação como médica temporária da SES/DF, referente ao novo edital para nova contratação (o de março de 2025).
Isso porque, além de o procedimento licitatório se vincular ao edital (artigo 5º da Lei de Licitações e Contratos / Lei nº 14.133 de 2021), o teor do Edital de nº 9, de 10 de março de 2025 (Item 3.1.1), com a respectiva retificação – Edital de nº 11, de 18 de março de 2025 (ID nº 70931120 a 70931122) - está em consonância com o que prevê o artigo 9º, inciso III, da Lei Distrital nº 4.266/2008.
A referida norma distrital assim preceitua sobre a regra para novas contratações temporárias no âmbito do Distrito Federal: “Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III – ser novamente contratado, salvo nas hipóteses do art. 2º, I, IV e IX, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior, ressalvada a prorrogação prevista no art. 4º, parágrafo único, e mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º desta Lei. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 4524 de 13/12/2010) Parágrafo único.
A inobservância do disposto neste artigo importará a rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão”. (Grifei) Nesse diapasão, não é evidente que a norma editalícia tenha sido contrária à norma que rege a hipótese concreta, de modo que não há flagrante ilegalidade e/ou teratologia apta a permitir com que o Judiciário interfira no mérito administrativo, sobretudo em sede liminar.
Aliás, o que se vê a partir da mera leitura da legislação e do edital é que o edital replicou o que prevê a legislação que rege a matéria, o que, por certo, não demonstra o preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar.
Não verificado, num primeiro lanço, o “fumus boni iuris” nem o “periculum in mora”, impõe-se o indeferimento do pedido liminar.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Comunique-se à autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
06/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
05/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
22/04/2025 09:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
17/04/2025 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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