TJDFT - 0709664-11.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709664-11.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EDUARDO GODOI ALVES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Intime-se o banco réu para que se manifeste acerca da documentação encartada na réplica.
Prazo: 2 (dois) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:52
Outras decisões
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05/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:54
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GODOI ALVES em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:25
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 21:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/07/2025 21:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 02:15
Recebidos os autos
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21/07/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GODOI ALVES em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:56
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/05/2025 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709664-11.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EDUARDO GODOI ALVES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Inicialmente, advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
De igual modo, incabível o pedido de item “b” da peça inaugural, no que concerne à consignação em pagamento, pois não se harmoniza aos ditames da Lei nº 9.099/95, porquanto insertas nas regras preconizadas no Livro III do Código de Processo Civil (Dos Procedimentos Especiais).
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, bem como a produção de provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Após decidirei, inclusive, acerca da designação da audiência de conciliação, considerando a redistribuição do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/05/2025 17:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/05/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:59
Declarada incompetência
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07/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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