TJDFT - 0708526-09.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 12:21
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708526-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 06 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: ALINE GONCALVES PEREIRA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID. 238910973, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 18:09:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/06/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ALINE GONCALVES PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:46
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:46
Outras decisões
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24/04/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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