TJDFT - 0712829-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 21:21
Juntada de Certidão
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22/11/2024 21:20
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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07/11/2024 20:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:59
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/10/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:47
Expedição de Carta.
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09/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NGB COMERCIO DE BRINDES - EIRELI em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712829-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NGB COMERCIO DE BRINDES - EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARCILIO ALVES DE CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DSL TRANSPORTES LTDA - EPP S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 21:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712829-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NGB COMERCIO DE BRINDES - EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARCILIO ALVES DE CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DSL TRANSPORTES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de id. 204992771, intime-se a parte credora para informar se há débito remanescente e, em caso positivo, apresentar a planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:51:39. -
25/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712829-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NGB COMERCIO DE BRINDES - EIRELI EXECUTADO: DSL TRANSPORTES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado nos autos (ID 182500937).
Após, intime-se a parte credora para informar se há débito remanescente e, em caso positivo, apresentar a planilha atualizada do débito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/07/2024 20:10
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 21:41
Recebidos os autos
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23/07/2024 21:41
Outras decisões
-
23/07/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:57
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 15:28
Expedição de Carta.
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08/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 21:35
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/04/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712829-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: NGB COMERCIO DE BRINDES - EIRELI EXECUTADO: DSL TRANSPORTES LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 15:57:29. -
26/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 06:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 16:32
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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24/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 14:34
Expedição de Carta.
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17/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712829-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: NGB COMERCIO DE BRINDES - EIRELI EXECUTADO: DSL TRANSPORTES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca da tela comprobatória anexada no ID 182500937 e requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/01/2024 23:38
Recebidos os autos
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10/01/2024 23:38
Outras decisões
-
08/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/12/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/12/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de DSL TRANSPORTES LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:05
Outras decisões
-
30/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:38
Outras decisões
-
09/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 21:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:17
Outras decisões
-
06/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/09/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712829-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: NGB COMERCIO DE BRINDES - EIRELI EXECUTADO: DSL TRANSPORTES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de BACENJUD, eis que a última pesquisa foi realizada em menos de 1 mês - 25/07/2023.
Intime-se o autor para juntar nos autos contrato social atualizado da requerida.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 22:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:09
Outras decisões
-
18/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712829-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: NGB COMERCIO DE BRINDES - EIRELI EXECUTADO: DSL TRANSPORTES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o devedor da penhora parcial (id. 159755866) para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:51
Outras decisões
-
25/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:44
Outras decisões
-
07/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:36
Outras decisões
-
24/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 11:38
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:38
Outras decisões
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de NGB COMERCIO DE BRINDES - EIRELI em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:57
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:57
Outras decisões
-
13/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DSL TRANSPORTES LTDA - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 22:30
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 09:29
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 10:29
Transitado em Julgado em 22/10/2022
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DSL TRANSPORTES LTDA - EPP em 21/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 22:19
Recebidos os autos
-
25/08/2022 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de NGB COMERCIO DE BRINDES - EIRELI em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:31
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de NGB COMERCIO DE BRINDES - EIRELI em 20/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 11:40
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Sentença em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2022 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2022 20:26
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DSL TRANSPORTES LTDA - EPP em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/05/2022 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2022 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2022 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/03/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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