TJDFT - 0700031-91.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:38
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 19:12
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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03/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700031-91.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: LCR INOX ALUMINIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, SANDRA SILVERIA RAMOS, ITALO SILVERIO RAMOS SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Foi juntada.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, venham os autos conclusos para cumprimento da PORTARIA CONJUNTA 153 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 do TJDFT, com decisão de suspensão pelo art. 922 do CPC.
As partes ficam desde já intimadas da suspensão futura com esta sentença.
O prazo para pagamento é até 04/06/2027.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se para a ciência.
Recolha-se eventual mandado pendente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/06/2025 22:41
Recebidos os autos
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12/06/2025 22:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 16:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ITALO SILVERIO RAMOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SANDRA SILVERIA RAMOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LCR INOX ALUMINIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 20:34
Recebidos os autos
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20/01/2025 20:33
Outras decisões
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19/01/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 22:02
Recebidos os autos
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16/01/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/01/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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