TJDFT - 0736883-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BELTIDES JOSE DA ROCHA em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736883-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: BELTIDES JOSE DA ROCHA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S/A SENTENÇA Cuida-se de procedimento especial de produção antecipada de prova documental, relativamente aos autos e aos interessados identificados em epígrafe.
Após recebida a inicial, a requerida compareceu em Juízo, apresentando a documentação solicitada pela parte adversa; instada a se manifestar, a requerente manifestou anuência à prova produzida.
Relatado sucintamente, adiante fundamento e disponho.
A requerente narrou, em sua causa de pedir, a necessidade de exibir documento, nos seguintes termos: "informar se os valores bloqueados na conta corrente n. 218.136.583-5, Agência 0218 (Câmara Legislativa/DF), do Banco BRB S/A nos idos de 2008 e 2014, de R$ 2.124,08 (dois mil cento e vinte e quatro reais e oito centavos) e R$ 637,22 (seiscentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), são oriundos do processo judicial n. 2006.01.1.110226-4 (Numeração Única do Processo(CNJ): 0037995-68.2006.8.07.0001), julgado pela 17.ª Vara Cível de Brasília – TJDFT; e apresentar "Relatório detalhado de bloqueio" atualizado” (item "V", subitens "a" e "b", da petição inicial).” Diante disso, verifico que a requerida cumpriu a injunção que lhe foi incumbida em sua primeira manifestação nos autos.
Homologo a prova documental, conforme inicialmente pleiteado.
Não há custas finais, nem condenação à verba de sucumbência, ante a inexistência de conflito de interesses (lide).
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 9 de maio de 2025, 09:38:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:45
Homologado o pedido
-
28/04/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 22:37
Recebidos os autos
-
14/04/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BELTIDES JOSE DA ROCHA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BELTIDES JOSE DA ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 06:29
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:04
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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30/10/2024 21:53
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:53
Indeferido o pedido de BELTIDES JOSE DA ROCHA - CPF: *50.***.*52-15 (AUTOR)
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29/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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01/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/09/2024 17:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU) em 18/09/2024.
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13/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:59
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:59
Outras decisões
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11/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/08/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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